A Constituição não proíbe a imposição de quarentena

A finalidade do art. 27.º é proteger a liberdade individual até ao ponto em que a mesma represente um perigo para o próprio ou para terceiros, e a necessidade e adequação de quaisquer limitações terá, em cada caso concreto, de ser sancionada por um tribunal.

A propósito do repatriamento dos portugueses que estavam em Wuhan, os portugueses foram confrontados com a “notícia” de que a Constituição da República Portuguesa não permite a imposição de quarentena a pessoas sem sintomas de infecção ou mesmo com sintomas de infecção. Esta alegação é incorrecta, e, até, algo disparatada.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A propósito do repatriamento dos portugueses que estavam em Wuhan, os portugueses foram confrontados com a “notícia” de que a Constituição da República Portuguesa não permite a imposição de quarentena a pessoas sem sintomas de infecção ou mesmo com sintomas de infecção. Esta alegação é incorrecta, e, até, algo disparatada.