Costa tenta esvaziar revisão constitucional do Chega

Deputado André Ventura propôs alteração cirúrgica à Constituição para consagrar o internamento obrigatório em caso de epidemia.

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O primeiro-ministro sustentou que já existem leis que permitem tomar medidas excepcionais no coronavírus LUSA/JOSE SENA GOULAO

A poucas horas do início do debate quinzenal sobre o novo coronavírus, o deputado único do Chega anunciou a entrega de um projecto de revisão constitucional para consagrar o internamento obrigatório por epidemia na Lei fundamental. Mas, logo no arranque da sessão parlamentar, o primeiro-ministro veio responder a essa questão e defender que as autoridades públicas de saúde têm base legal para decretar a quarentena obrigatória caso venha a ser necessário sem ser necessário alterar a Constituição.

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A poucas horas do início do debate quinzenal sobre o novo coronavírus, o deputado único do Chega anunciou a entrega de um projecto de revisão constitucional para consagrar o internamento obrigatório por epidemia na Lei fundamental. Mas, logo no arranque da sessão parlamentar, o primeiro-ministro veio responder a essa questão e defender que as autoridades públicas de saúde têm base legal para decretar a quarentena obrigatória caso venha a ser necessário sem ser necessário alterar a Constituição.

António Costa recorreu à nova Lei de Bases da Saúde (base 34) e à lei de saúde pública (81/2009) para assegurar que “existe enquadramento legal para a adopção das medidas que se revelem necessárias para prevenir o contágio num cenário de transmissão comunitária do vírus”. A posição do primeiro-ministro, que nunca se referiu à proposta de alteração constitucional do Chega, é a mesma que a ministra da Saúde, Marta Temido, manifestou na terça-feira, durante uma audição parlamentar, depois de questionada pelos deputados do CDS, do PAN e do Chega.

André Ventura parece não ter ficado satisfeito com as explicações da ministra e esta quarta-feira de manhã disse avançar com um projecto de revisão constitucional urgente com um ponto cirúrgico: a alteração do artigo 27.º que só permite o internamento compulsivo em caso de anomalia psíquica. O deputado do Chega comprometeu-se a apresentar outras alterações à Constituição, em especial no âmbito da justiça, mas posteriormente para não se confundirem com este ponto. 

Já depois de António Costa ter sublinhado a existência de base legal para adoptar o internamento hospitalar, o isolamento profiláctico em casa ou mesmo a quarentena, o líder da bancada do CDS, Telmo Correia, pediu uma confirmação sobre a posição, mostrando disponibilidade para um “compromisso excepcional” sobre essa matéria. Depois de o primeiro-ministro reiterar o que está previsto nas leis citadas, Telmo Correia pareceu querer pôr um ponto final na questão e concluiu: “O quadro jurídico está esclarecido”. 

A base 34 da Lei de Bases da Saúde prevê, entre outras medidas de excepção, que a autoridade de saúde possa desencadear “o internamento ou a prestação compulsiva de cuidados de saúde a pessoas que, de outro modo, constituam perigo para a saúde pública”. Já a Lei 81/2009 estabelece a título excepcional a “separação de pessoas que não estejam doentes […] de forma a evitar a eventual disseminação da infecção ou contaminação”.

André Ventura voltaria a confrontar o primeiro-ministro, mais tarde, perguntando se mantém a confiança em Graça Freitas. “Não se trata da minha directora-geral de Saúde, mas a da República portuguesa”, reagiu António Costa. “Estamos no risco de uma pandemia e no meio das batalhas não se mudam os generais”, disse. Ventura discordou: “Quando as batalhas correm mal, às vezes tem de haver mudanças.” 

O debate quinzenal em que Costa foi questionado sobre as respostas ao novo coronavírus serviu também para anunciar uma linha de apoio a empresas. O primeiro-ministro afirmou que o ministro da Economia já fez o ponto de situação com as principais associações empresariais e revelou que o Governo vai lançar uma linha de apoio às empresas no total de 100 milhões de euros.