Castração química para pedófilos proposta por Chega é inconstitucional

O projecto de lei apresentado por André Ventura viola dois artigos da Constituição: o que garante a “dignidade da pessoa humana” e o que impede tratamentos perpétuos, defende Conselho Superior da Magistratura.

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André Ventura, deputado do Chega Nuno Ferreira Santos

O Conselho Superior da Magistratura (CSM) concluiu que a proposta do partido Chega, representado na Assembleia da República pelo deputado único André Ventura, de castrar quimicamente pedófilos viola dois artigos da Constituição da República Portuguesa, segundo noticia a TSF nesta quarta-feira.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM) concluiu que a proposta do partido Chega, representado na Assembleia da República pelo deputado único André Ventura, de castrar quimicamente pedófilos viola dois artigos da Constituição da República Portuguesa, segundo noticia a TSF nesta quarta-feira.

A conclusão está no parecer que o órgão superior de gestão e disciplina dos juízes enviou ao Parlamento sobre o projecto de lei entregue por André Ventura, sobre o qual os magistrados admitem poder resultar num “tratamento desumano e cruel”. A castração química de pessoas condenadas por abuso sexual foi uma das propostas apresentadas pelo Chega do ano passado, juntamente com o pedido de pena de prisão perpétua, controlo de fronteiras mais apertado e redução do número de deputados.

A violação constitucional verifica-se logo no primeiro artigo da Lei Fundamental, que garante a “dignidade da pessoa humana”. O CSM refere ainda que a castração química pode causar problemas de reprodução ao condenado e efeitos secundários como “depressão, convulsões, tonturas, nervosismo, aumento de peso, fadiga, trombose, hipertensão, queda de cabelo, perda de memória e capacidades cognitivas, doenças vasculares, diabetes, perda de cálcio e perda de massa muscular”, lê-se no parecer.

O CSM acrescenta que o projecto não estabelece prazos, razão pela qual o tratamento poderia durar “toda a vida”, violando o artigo da Constituição que impede as penas perpétuas ou ilimitadas no tempo.

Além dos efeitos secundários, no parecer surge citada uma obra dos constitucionalistas Jorge Miranda e Rui Medeiros que fala especificamente da castração química como violadora do princípio da dignidade da pessoa humana, refere a TSF.

O órgão que fiscaliza juízes defende que há outras formas de repressão menos gravosas e que a castração não trava de forma definitiva as agressões, podendo o agressor sexual cometer outro tipo de abusos. Pelo mundo, a castração química é permitida em alguns estados dos EUA, na Coreia do Sul, na Rússia e na Polónia; em Israel, Reino Unido e França, a castração química depende da aceitação do condenado.