Ferro alerta para “eventuais problemas” constitucionais de castração química de pedófilos

Projecto do partido Chega deu entrada na Assembleia República em Dezembro e Ferro Rodrigues aceitou-o com reservas.

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Ferro Rodrigues é Presidente da Assembleia da República FRANCISCO ROMAO PEREIRA

Ferro Rodrigues, Presidente da Assembleia da República (PAR), admitiu o projecto de lei do deputado André Ventura que prevê a agravação de molduras penais para os crimes de abuso sexual de crianças e a criação da pena acessória de castração química, mas alertas para a possibilidade de existirem inconstitucionalidades no diploma. A notícia foi avançada pelo semanário Sol, mas o PÚBLICO consultou entretanto o despacho do PAR.

“Parece ser consensual o entendimento de que o poder de rejeição de iniciativas legislativas com fundamento em inconstitucionalidade é excepcional”, começa por escrever Ferro Rodrigues, mostrando que sabe como seria inédito não aceitar o projecto do Chega.

“Conforme prática dos Presidentes que me antecederam neste cargo, este poder só deve ser exercido quando decorra incumprimento dos requisitos formais ou quando o juízo de inconstitucionalidade seja absolutamente evidente e os motivos não possam ser corrigidos no decurso do processo legislativo”, assume. Ainda assim, Ferro conclui: “Tendo isto em consideração, admito o Projecto de Lei n.º 144/XIV/1.ª (...) não deixando de apontar eventuais problemas de conformidade do seu teor com a Constituição, nomeadamente com o n.º 1 do artigo 30.º.

O artigo em causa refere-se aos limites das penas e das medidas de segurança e defende que “não pode haver penas nem medidas de segurança privativas ou restritivas da liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida”.

A discussão sobre o projecto do Chega ainda não foi agendada pela conferência de líderes, nem acontecerá enquanto decorrer o processo de avaliação do Orçamento do Estado.

O que Ventura quer

O Chega propõe, entre outras medidas de agravação das penas (até 12 anos, consoante os crimes), que quem “reincidir nos actos (...) ou os tiver praticado em contexto de especial perversidade ou censurabilidade, é punido com a pena acessória de castração química.” O partido define, a seguir, o conceito de castração química como uma “forma temporária de castração, suportada pela indução de medicamentos hormonais e medicamentos inibidores da libido, aplicada em estabelecimento médico devidamente autorizado e credenciado para o efeito”.

Esta segunda-feira, no seu comentário habitual no Correio da Manhã, André Ventura refere-se ao assunto, assumindo que o PAR “já admitiu o projecto a discussão - pese embora tenha lançado dúvidas sobre a constitucionalidade do mesmo - e os deputados terão mesmo que discutir e votar o diploma”. O deputado reconhece que “a aplicação de químicos como elemento de controlo do desejo sexual não é uma metodologia consensual” nem produz “resultados 100% satisfatórios”, mas “é a única fórmula conhecida - a par da prisão perpétua, naturalmente - que tem gerado resultados positivos”. 

Para Ventura, “a medida é dura e são legítimas as dúvidas existentes, mas é, nesta altura, o caminho possível na luta contra os crimes sexuais”.

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