Tribunal diz que normas da Ordem dos Advogados sobre contratação de formadores não são ilegais

Conselho Regional de Lisboa tentou impugnar normas do regulamento da formação dos advogados estagiários que determina que os formadores sejam contratados por concurso público nacional e pelo Conselho Geral.

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Tribunal Administrativo do Circulo de Lisboa deu razão à Ordem dos Advogados. Nuno Ferreira Santos

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) considerou que as normas do novo regulamento da Ordem dos Advogados (OA), que impõem a contratação de formadores através de um concurso público e que o Conselho Regional de Lisboa da OA tentou impugnar, não são ilegais.

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O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (TACL) considerou que as normas do novo regulamento da Ordem dos Advogados (OA), que impõem a contratação de formadores através de um concurso público e que o Conselho Regional de Lisboa da OA tentou impugnar, não são ilegais.

“As normas impugnadas respeitam as normas do Estatuto da Ordem dos Advogados, não padecendo dos vícios que foram invocados e não sendo, assim, ilegais”, lê-se na decisão.

A decisão do TACL de julgar totalmente improcedente a acção administrativa do Conselho Regional, liderado por António Jaime Martins, e absolver a Ordem dos Advogados é de 21 de Outubro. A 18 de Setembro, o mesmo tribunal já tinha também considerado improcedente a providência cautelar que o conselho regional intentou com o mesmo efeito.

Em causa nesta “guerra” judicial está o facto do novo regulamento da Ordem dos Advogados prever a realização de um concurso para o recrutamento de formadores e desta competência ser atribuída ao Conselho Geral, algo que resulta de recentes alterações.

Segundo o artigo 46 dos novos estatutos, é competência do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, por um lado, elaborar a proposta de regulamento de estágio, a aprovar pela Assembleia Geral e, por outro, elaborar e aprovar os demais regulamentos não previstos nos estatutos, como é o caso do regulamento de recrutamento, selecção e contratação de formadores.

Na providência cautelar e na acção principal, o conselho regional alegava que as “normas impugnadas são ilegais por violarem as competências próprias dos conselhos regionais da Ordem dos Advogados”. Além disso, alertava ainda para “a existência de um perigo de produção de prejuízos de difícil reparação, pelo facto de os formadores poderem ser seleccionados por órgão incompetente ou ilegalmente constituído”, podendo vir a ser invocada a nulidade da escolha dos formadores e de todos os actos praticados por eles.

Por sua vez, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, liderado pelo bastonário Guilherme Figueiredo, contestou a providência cautelar alegando que as “normas impugnadas são substancialmente idênticas às que já vigoravam anteriormente, ao abrigo do regulamento 743/2010, nunca tendo sido posta em causa a sua legalidade, nomeadamente pelo Conselho Regional de Lisboa e, além disso, que as normas em causa não violam os Estatutos da Ordem dos Advogados”.

O TACL, na decisão que proferiu em relação à providência cautelar, deu como provado, que a 19 de Julho de 2010, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária, aprovou o Regulamento n.º 743/2010, publicado no Diário da República.

Também ficou provado que a 7 de Julho de 2017, o Conselho Geral da Ordem dos Advogados, em sessão plenária, aprovou o Regulamento n.º 192/2018, de Recrutamento, Selecção e Contratação de Formadores, igualmente publicado no Diário da República.

Normas não diferem das que estavam antes em vigor

Representantes do Conselho Regional de Lisboa (anteriormente designado Conselho Distrital de Lisboa), nomeadamente o actual presidente do Conselho Regional, fizeram parte do júri dos concursos para o recrutamento de formadores e a 2 de Junho de 2017, em reunião da Comissão Nacional de Estágio e Formação, foi aprovada, com a abstenção do Conselho Regional de Lisboa, a proposta de alteração ao regulamento que atribuiu a competência de selecção ao Conselho Geral. Logo o TACL considera que não há nada que atribua a competência para o recrutamento e selecção os conselhos regionais.

Na decisão sobre a acção administrativa, o TACL refere que se pode concluir que “o Conselho Geral pode, nomeadamente no âmbito da sua competência de regulamentação, atribuir em concreto a competência para o recrutamento e selecção de formadores aos conselhos regionais, nada havendo que o impeça, mas não tem de o fazer, cabendo na sua competência própria os poderes concretos para o referido recrutamento ou selecção em causa”.

Acresce ainda que, o juiz do TACL, considera que “como bem alega a entidade demandada (a Ordem dos Advogados), e resulta claro da transcrição das normas, as normas impugnadas, em substância, não diferem significativamente das que estavam anteriormente em vigor”.

E lê-se: “Na verdade, do artigo 2 e 1 do Regulamento anterior resultava mais vincadamente que o recrutamento de formadores se realizava por concurso de âmbito nacional”.

Contratação pública

“As decisões do Tribunal Administrativo vêm ao encontro do que temos defendido e os Conselhos Regionais devem cumprir e não fazê-lo à margem”, disse ao PÚBLICO o bastonário Guilherme Figueiredo. “O Estatuto da Ordem prevê a contratação pública com regras e num âmbito nacional”, sublinha o bastonário, sustentando que desta forma as “contratações de formadores são livres de qualquer suspeição”.

Além disso, refere Guilherme Figueiredo que o Conselho Regional de Lisboa podia ter votado contra esta questão e apenas se absteve.

O PÚBLICO tentou obter uma reacção de António Jaime Martins mas tal não foi possível. Quando o tribunal indeferiu a providência cautelar, o presidente do Conselho Regional de Lisboa disse que ia apresentar recurso.