Governo vai dar orientação aos serviços públicos para reduzirem contratos a prazo

O objectivo é aplicar no Estado a regra que em breve entrará em vigor para o sector privado e que reduz de três para dois anos a duração máxima dos contratos a prazo. Medida só se aplica aos contratos celebrados após a entrada em vigor da lei.

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Vieira da Silva, ministro do Trabalho Nuno Ferreira Santos

O Governo assume que já não terá tempo para alterar a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) até ao final da legislatura e vai emitir uma orientação dirigida aos serviços públicos para reduzirem a duração dos contratos a prazo de três para dois anos, à semelhança do que acontecerá no sector privado. A garantia foi deixada nesta terça-feira pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva.

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O Governo assume que já não terá tempo para alterar a Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) até ao final da legislatura e vai emitir uma orientação dirigida aos serviços públicos para reduzirem a duração dos contratos a prazo de três para dois anos, à semelhança do que acontecerá no sector privado. A garantia foi deixada nesta terça-feira pelo ministro do Trabalho, Vieira da Silva.

“O Governo assume desde já o compromisso, como empregador, de emitir uma orientação a todos os serviços para respeitarem os tempos [relativos aos contratos a prazo] que estão previstos no Código do Trabalho”, afirmou o responsável governamental, citado pela Lusa.

A lei que altera o Código do Trabalho, promulgada pelo Presidente da República na segunda-feira, reduz a duração máxima do contratos a prazo de três para dois anos, mas para que a medida fosse aplicada à função pública seria preciso alterar a LTFP. Como não há tempo para o fazer até às eleições, será emitida uma orientação que, explicou o ministro, permitirá aplicar a regra ao Estado.

“O Governo sempre disse que existe uma relação entre a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e o Código do Trabalho”, mas “alguns aspectos” previstos na lei laboral precisarão de uma nova lei na Assembleia da República para poderem ser aplicadas aos trabalhadores em funções públicas, como é o caso da duração dos contratos a prazo, continuou Vieira da Silva, à margem de uma cerimónia em Lisboa.

Essas alterações à lei laboral da função pública já não serão possíveis na actual legislatura, adiantou o ministro, mas serão feitas “de imediato” assim que houver condições políticas, ou seja, já com um novo Governo em funções após as eleições legislativas de 6 de Outubro.

“Para que não exista um hiato, o Governo vai assumir uma posição no sentido em que todos os serviços públicos vão cumprir” a norma constante no Código do Trabalho quando este entrar em vigor, disse ainda Vieira da Silva.

Na segunda-feira, em declarações à Lusa, o ministro afirmou que as novas regras do Código do Trabalho só serão aplicadas aos novos contratos e não aos que estão a decorrer.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou na segunda-feira as alterações ao Código do Trabalho, sem dúvidas de constitucionalidade.

Os grupos parlamentares do PCP, BE e “Os Verdes” anunciaram já nesta terça-feira que vão juntar-se para pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva das alterações à legislação laboral aprovadas pelo Parlamento a 19 de Julho.

O alargamento do período experimental de 90 para 180 dias para jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração foi uma das medidas mais contestadas pelos três partidos, e também pela CGTP.

Além do alargamento do período experimental e da redução da duração dos contratos a prazo, as alterações prevêem ainda limites às renovações dos contratos a prazo.

Já os contratos de muito curta duração são alargados de 15 para 35 dias e a sua utilização é generalizada a todos os sectores, deixando de estar limitada à agricultura e turismo, por exemplo.

É também criada a figura do banco de horas grupal, mecanismo que pode ser aplicado ao conjunto de trabalhadores de uma equipa, secção ou unidade económica desde que seja aprovado em referendo pelos trabalhadores.