Ainda há juízes no Luxemburgo

As decisões proferidas pelo TJUE no último ano e meio são uma verdadeira revolução ao deixarem bem claro que nenhum Estado-membro pode negar a existência de princípios e valores comuns no que toca à independência do poder judicial.

O Tribunal de Justiça da União Europeia deu esta semana mais um passo decisivo na verdadeira revolução que desde fevereiro de 2018 tem vindo a levar a cabo no que toca à defesa efetiva da independência do poder judicial no espaço da União.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia deu esta semana mais um passo decisivo na verdadeira revolução que desde fevereiro de 2018 tem vindo a levar a cabo no que toca à defesa efetiva da independência do poder judicial no espaço da União.

No acórdão proferido em 27 de fevereiro de 2018 no caso Associação Sindical dos Juízes Portugueses (processo C-64/16), o TJUE afirmou pela primeira vez a sua competência para aferir da compatibilidade com o Direito da União de normas nacionais que possam afetar a independência do poder judicial. Até então, essa matéria sempre havia sido entendida como da exclusiva competência dos Estados.

Nessa decisão revolucionária – e contra a opinião de todos os Estados que intervieram no processo –, o TJUE começou por afirmar que o princípio da tutela jurisdicional efetiva dos direitos conferidos aos interessados pelo direito da União é um princípio geral do Direito da União e decorre das tradições constitucionais comuns a todos os Estados‑membros. Indo mais além, decidiu o TJUE que, confiando o Tratado aos tribunais nacionais a tarefa da fiscalização jurisdicional do cumprimento do Direito da União, qualquer violação da sua independência é também uma violação da ordem jurídica comunitária.

As ondas de choque desta decisão fizeram soar alarmes nas capitais de Estados-membros como a Polónia ou a Hungria, cujos governos até então confiavam na ausência de respostas políticas efetivas aos ataques que vinham a levar a cabo contra a independência do Poder Judicial. Numa conferência realizada no Luxemburgo no passado mês de maio, o presidente do TJUE, Koen Lenaerts, referiu-se à decisão do caso português como tendo “a mesma importância basilar que Van Gend en Loos ou Costa ENEL” (dois dos casos mais importantes na história da construção europeia).

Já no final do mês de maio, nos processos C-508/18 e C-82/19, o TJUE analisou o estatuto do Ministério Público alemão e concluiu que não podia ser considerado uma autoridade judiciária para efeitos de emissão de mandados de detenção europeu, por estar sujeito a interferências por parte do poder executivo.

No passado dia 24 de junho, o TJUE proferiu o acórdão do processo instaurado pela Comissão Europeia contra a Polónia por violação da independência do poder judicial através da redução forçada e injustificada da idade máxima de reforma para os juízes do Supremo Tribunal (processo C-619/18). Reafirmando os princípios vincados na sua anterior decisão, o TJUE densificou o princípio da independência do poder judicial nas suas vertentes interna e externa e afirmou a essencialidade do princípio da inamovibilidade dos juízes em todos aspetos em que se desdobra, condenando o Estado Polaco pela sua violação.

Apenas três dias depois, o advogado‑geral Tanchev apresentou as suas conclusões nos processos apensos C-585/18, C-624/18 e C-625/18, nos quais se aprecia a independência da Secção Disciplinar do Supremo Tribunal Polaco e do Conselho Superior da Magistratura Polaco. Mais uma vez invocando o caso português como fundamento para a competência do TJUE, deixa bem claro que as matérias relativas à nomeação e regime disciplinar dos juízes são essenciais para a salvaguarda do Direito da União e exigem que sejam da exclusiva competência de um órgão totalmente independente dos demais poderes.

As decisões proferidas pelo TJUE no último ano e meio são uma verdadeira revolução. Não apenas estão a lançar a base do que podemos mesmo chamar a “constituição judiciária europeia”, mas deixaram bem claro que nenhum Estado-membro pode negar a existência de princípios e valores comuns no que toca à independência do poder judicial. Valores que são independentes da vontade de governos ou de maiorias políticas conjunturais.

Foi graças aos juízes portugueses e à sua associação (que insistiu em levar a matéria ao TJUE, algo até então nunca feito) que se deu esta revolução. Citando o título de um artigo publicado em setembro de 2018 por Mateo Bonelli e Monica Claes na European Constitutional Law Review, “the Portuguese judges came to the rescue of the Polish judiciary”.

Quanto ao Tribunal de Justiça, mais uma vez afirma o papel que tem vindo a desempenhar ao longo dos últimos 70 anos – pedra angular da União e o verdadeiro motor da integração europeia.

Já para os cidadãos europeus, esta revolução silenciosa é crucial – veem garantido o seu direito fundamental de acesso a um sistema judicial verdadeiramente independente. A cidade mudou, mas a velha frase do moleiro de Sans-souci mantém-se válida: ainda há juízes no Luxemburgo.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico