Tem até esta sexta-feira para limpar os seus terrenos. Multas podem chegar aos 120 mil euros

Os proprietários (públicos e privados) são obrigados a fazer uma faixa de protecção de pelo menos 50 metros à volta de casas e armazéns.

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ADRIANO MIRANDA

Esta sexta-feira, dia 15 de Março, termina o prazo obrigatório para os proprietários de terrenos localizados em espaços rurais limparem o mato e podarem as árvores que se encontram junto a casa isoladas, aldeias e estradas. Em caso de incumprimento do prazo, as coimas variam entre os 280 e os 120 mil euros.

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Esta sexta-feira, dia 15 de Março, termina o prazo obrigatório para os proprietários de terrenos localizados em espaços rurais limparem o mato e podarem as árvores que se encontram junto a casa isoladas, aldeias e estradas. Em caso de incumprimento do prazo, as coimas variam entre os 280 e os 120 mil euros.

“Limpar a vegetação à volta das casas é a melhor forma de prevenir que um incêndio o atinja a si e aos seus bens”, explica, em comunicado, a Autoridade Tributária e Aduaneira em colaboração com a Autoridade Nacional de Protecção Civil.

Neste sentido, os proprietários (públicos e privados) são obrigados a fazer uma faixa de protecção de 50 metros à volta de casas, armazéns, oficinas, fábricas ou estaleiros e a proceder à limpeza do mato numa largura mínima de 100 metros nos terrenos à volta das aldeias, parques de campismo, parques industriais, plataformas de logística e aterros sanitários.

As normas exigem ainda que, nos terrenos à volta das aldeias, se cortem os ramos das árvores até quatro metros acima do solo e as copas das árvores sejam mantidas afastadas pelo menos quatro metros uma das outras (ou dez metros no caso de pinheiros e eucaliptos). Além disso, os proprietários têm de cortar as árvores e arbustos a menos de cinco metros das casas (à excepção de árvores de fruto e árvores protegidas) e impedir que os ramos cresçam sobre o telhado.

Já no caso de “jardins devidamente mantidos e áreas agrícolas [excepto se estiverem em pousio ou forem pastagens permanentes]”, os proprietários não são obrigados a proceder à limpeza da vegetação.

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Multas podem chegar aos 120 mil euros

Em caso de incumprimentos das normas em vigor, as coimas podem chegar até aos 10.000 euros para particulares e até os 120.000 euros para empresas.

Segundo a lei do SNDFCI, as multas podiam variar, em 2018, entre 140 euros e 5000 euros, no caso de pessoa singular, e de 1500 euros a 60.000 euros, no caso de pessoas colectivas, mas este ano voltam a ser “aumentadas para o dobro”, devido à aplicação do Regime Excepcional das Redes de Faixas de Gestão de Combustível. Assim, a multa mínima será de 280 euros e a máxima de 120.000 euros.

A partir desta sexta-feira, “as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários na aplicação das obrigações legais previstas”, sendo que “os proprietários são obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à Câmara”, lê-se no comunicado da Autoridade Tributária e Aduaneira.

Este ano as operações de limpeza de florestas, assim como acções de reflorestação e de adaptação florestal às alterações climáticas, vão ter benefícios fiscais em sede de IRC (Imposto sobre o rendimento das Pessoas Colectivas) e de IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares), com uma majoração em 40% dos encargos.

Para as entidades responsáveis pela rede viária, rede ferroviária, linhas de transporte e distribuição de energia eléctrica e rede de transporte de gás natural, os trabalhos de gestão de combustível “devem decorrer até 31 de Maio”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira e a Autoridade Nacional de Protecção Civil alertam ainda que “quem tem uma casa no campo ou na floresta está mais vulnerável aos incêndios pela proximidade de vegetação”. Mas, notam ainda, “é da responsabilidade de toda a sociedade contribuir para a preservação da floresta, o combate aos incêndios, a protecção de bens e populações e a salvaguarda de vidas humanas”.

Segundo dados divulgados pela GNR no mês passado, a falta de limpeza de terrenos florestais motivou 8425 autos de contra-ordenação em 2018, o que corresponde a uma média de 23 infracções identificadas por dia.

Para mais informações sobre a defesa da floresta, poderá recorrer ao serviço de atendimento telefónico SOS Ambiente e Território da GNR, disponível 24 horas por dia através do número 808 200 520 ou da sua página na internet.