Provedora de Justiça diz que é “urgente” reforçar apoio psiquiátrico a jovens em centros educativos

Há “menores doentes ao cuidado do Estado, sem que lhes seja atribuído tal estatuto”, por não existirem "opções válidas de tratamento”, critica Maria Lúcia Amaral na recomendação que dirigiu ao director dos Serviços Prisionais.

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Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra Adriano Miranda

Poucos médicos especializados na área da psiquiatria infantil a trabalhar em centros educativos. Fraca intervenção junto de jovens com doenças mentais ou problemas comportamentais em reclusão nesses centros. Por estes motivos, mas não só, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, exorta a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a instalar ainda este ano, “em articulação com os serviços de saúde, uma unidade terapêutica” para tratar “casos agudos” diagnosticados na área da saúde mental.

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Poucos médicos especializados na área da psiquiatria infantil a trabalhar em centros educativos. Fraca intervenção junto de jovens com doenças mentais ou problemas comportamentais em reclusão nesses centros. Por estes motivos, mas não só, a provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, exorta a Direcção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) a instalar ainda este ano, “em articulação com os serviços de saúde, uma unidade terapêutica” para tratar “casos agudos” diagnosticados na área da saúde mental.

A recomendação de Maria Lúcia Amaral, divulgada nesta terça-feira e dirigida ao director-geral da Reinserção e Serviços Prisionais Rómulo Augusto Mateus, em 28 de Fevereiro, qualifica de “urgente” a intervenção médica junto destes jovens.

A recomendação, feita ao abrigo do papel da Provedoria de Justiça no Mecanismo Nacional de Prevenção e do Protocolo contra a Tortura,​ sublinha que a ausência de alternativas torna ainda “mais grave” a situação destes jovens. Em certos casos, são “menores doentes ao cuidado do Estado, sem que lhes seja atribuído tal estatuto” pela “ausência de opções válidas de tratamento”.

Apesar de suscitarem “mais preocupação”, estes casos não tiveram resposta, lê-se. A provedora de Justiça exemplifica com uma informação de 2015, transmitida pela DGRSP de que estaria na sua fase final “a criação e instalação de uma unidade terapêutica autónoma para os casos agudos de saúde mental”. Na realidade, não se concretizou. “Lamentavelmente, volvidos mais de três anos, a efectiva concretização desta medida ainda não se tornou uma realidade”, refere a recomendação.

Maioria tem problemas de saúde

Os jovens com problemas de saúde mental representavam, em 2016 e 2017, 73,5% das raparigas e dos rapazes internados em centros educativos, de acordo com o relatório da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização dos Centros Educativos (CAFCE) de 2017. 

Também nesse relatório, entregue à Assembleia da República em Junho desse ano, a comissão, constituída por especialistas e procuradores, concluía que alguns jovens “nunca deveriam ter sido encaminhados para o sistema tutelar educativo”, mas para o sistema de saúde. O sistema tutelar educativo destina-se a crianças e jovens que cometeram delitos considerados crime antes da idade de responsabilização criminal (16 anos). Nos seis centros educativos no país, os jovens cumprem medidas em regime aberto, semi-aberto ou fechado. 

À semelhança desse relatório, também a recomendação da provedora de Justiça, na sequência de visitas a centros educativos, recomenda que seja garantida uma “ligação forte” ao mundo exterior e com a família.

Por regra, é permitido ao jovem efectuar duas chamadas semanais de três minutos cada e receber três telefonemas de cinco minutos cada, numa semana. Maria Lúcia Amaral pede que sejam aumentadas a duração e a frequência das chamadas telefónicas. 

Assim, além de exortar a DGRSP a reforçar “o contingente de pedopsiquiatras nos diversos centros educativos”, para que “o diagnóstico de casos mais complexos se processe de forma mais célere”, a provedora recomenda especial atenção com a ligação ao exterior por ser esta “crucial para uma efectiva reinserção” social depois de cumprida a pena.