História de um despejo camarário com a assinatura de Fernando Paulo

Foi o actual vereador da Habitação, e não Manuel Pizarrro, quem assinou a ordem de despejo de uma inquilina a dois meses desta sair em liberdade. A Câmara do Porto sabia que Paula ia sair em breve da prisão e recebeu pelo menos duas cartas da moradora do Lagarteiro

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Inquilina municipal está presa desde 2012 e recebeu uma ordem de despejo em Dezembro, a dois meses de sair em liberdade condicional Paulo Pimenta

Foi o actual vereador da Habitação, Fernando Paulo, e não o antigo vereador, Manuel Pizarro, quem terá assinado a ordem de despejo de uma inquilina a dois meses desta sair em liberdade condicional, depois de cumprir mais de seis anos de prisão.​ Durante a reunião de câmara de terça-feira, o executivo de Rui Moreira afirmou - e reiterou num comunicado enviado esta quarta – que o vereador socialista tem responsabilidades no caso. Na verdade, de acordo com a documentação que a Câmara do Porto enviou aos jornalistas, Manuel Pizarro assina, em Fevereiro de 2016, um documento onde comunica à inquilina do bairro do Lagarteiro, presa desde 2012, a decisão de dar por findo o arrendamento pelo facto de a habitação estar desocupada e haver rendas em atraso. Esta notificação não é, no entanto, uma ordem de despejo. É, segundo a versão do PS tornada pública esta quarta-feira, apenas o primeiro passo que a autarquia está obrigada a dar no caso de querer quebrar um contrato. Depois deste primeiro aviso – caso a arrendatária não conteste e os factos descritos para o despejo não se alterem –, haverá então uma decisão e, por fim, uma ordem de despejo, esclarece o PS.

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Foi o actual vereador da Habitação, Fernando Paulo, e não o antigo vereador, Manuel Pizarro, quem terá assinado a ordem de despejo de uma inquilina a dois meses desta sair em liberdade condicional, depois de cumprir mais de seis anos de prisão.​ Durante a reunião de câmara de terça-feira, o executivo de Rui Moreira afirmou - e reiterou num comunicado enviado esta quarta – que o vereador socialista tem responsabilidades no caso. Na verdade, de acordo com a documentação que a Câmara do Porto enviou aos jornalistas, Manuel Pizarro assina, em Fevereiro de 2016, um documento onde comunica à inquilina do bairro do Lagarteiro, presa desde 2012, a decisão de dar por findo o arrendamento pelo facto de a habitação estar desocupada e haver rendas em atraso. Esta notificação não é, no entanto, uma ordem de despejo. É, segundo a versão do PS tornada pública esta quarta-feira, apenas o primeiro passo que a autarquia está obrigada a dar no caso de querer quebrar um contrato. Depois deste primeiro aviso – caso a arrendatária não conteste e os factos descritos para o despejo não se alterem –, haverá então uma decisão e, por fim, uma ordem de despejo, esclarece o PS.

Argumenta, porém, a câmara que Manuel Pizarro assinou esse despacho e nunca retrocedeu posteriormente nessa decisão: “Dessa reversão não existe qualquer comprovativo, documento formal ou fundamentação”, sustenta o executivo no comunicado. Não existe, efectivamente. Mas a pergunta é: teria de existir? Na hipótese de o despejo ser contestado e for dada razão à inquilina, a ordem de despejo nem sequer chega a ser emitida.

Neste caso, terá sido isso que aconteceu. Ainda no mês de Fevereiro de 2016, Paula enviou a Manuel Pizarro uma carta a pronunciar-se sobre a resolução do arrendamento. “Brevemente cumpro mais de metade da minha pena de prisão e a minha expectativa é sair com pulseira electrónica. Se perder a minha casa o juiz não me deixa sair do inferno”, escreveu. Paula comprometia-se a liquidar as rendas em atraso e em Março enviou nova carta ao então vereador da Habitação: “Já liquidei todos os débitos”, garantiu.

O problema voltaria tempos depois. Em Março de 2017, Manuel Pizarro reabriu um processo de despejo em relação a esta inquilina. Desta vez, estaria em causa o uso indevido da habitação por parte do pai da mesma. O progenitor, doente e sem recursos para arrendar uma casa no mercado privado, pediu autorização, em Abril de 2017, para se inscrever no agregado familiar da filha e, assim, ocupar legitimamente a habitação camarária.

Aparentemente, a intervenção de Manuel Pizarro fica-se por ali. Em Maio, abandonou o cargo de vereador, posicionando-se para a corrida à presidência, meses depois. E garante não ter assinado uma ordem de despejo, tendo-se ficado pela intenção. Em comunicado, o PS lamentou o ataque da presidência de Moreia ao partido como “estratégia da câmara para disfarçar desumanidade”.

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Paula vivia no bairro do Lagarteiro. Os seus bens foram retirados da habitação a 30 de Janeiro Paulo Pimenta

Chega-se, entretanto, a 2018. Rui Moreira já tem maioria na câmara e Fernando Paulo é o seu vereador da Habitação. A “intenção de resolução do arrendamento apoiado” por ele assinada como responsável por esse pelouro data de Janeiro de 2017, altura em que ainda não tinha o cargo. O PÚBLICO não conseguiu confirmar o porquê. Nessa carta, Fernando Paulo sublinha o “não uso da habitação e a permanência na habitação, por um período superior a um mês, de pessoa que não pertença ao agregado familiar”.

Na reunião camarária da última terça e no comunicado enviado esta quarta, o executivo de Rui Moreira reitera que se limitou apenas a cumprir um despacho de Pizarro. Diz ainda não ter conhecimento da data em que a reclusa “eventualmente sairá em liberdade condicional” e garante que a inquilina "em nenhum momento dirigiu à câmara, ao vereador com pelouro ou à Domus qualquer exposição ou apelo". Os documentos a que o PÚBLICO teve acesso mostram o contrário. Ainda na carta de Janeiro, o vereador Fernando Paulo assume ter já conhecimento de que “a arrendatária irá beneficiar de saídas precárias, de dois em dois meses, e que, em Março de 2018, a sua reclusão será reavaliada por juiz competente”.

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Paula contestou, naquele mês, esta intenção inicial, garantindo ter dado instruções ao pai para abandonar a casa e acrescentando que o progenitor já tinha encontrado “alojamento alternativo”. Nessa carta enviada ao vereador anexa-se ainda uma carta do Estabelecimento Prisional de Santa Cruz do Bispo e informação jurídica recolhida pelo advogado. Em Junho de 2018, o processo ainda corria. Nessa altura, a cidadã terá então recebido a “decisão de resolução do arrendamento”. Nela, reforça-se a justificação de que a casa não é usada, mas está ocupada pelo pai. Na missiva camarária, admite-se ainda ter conhecimento, via estabelecimento prisional, de que Paula irá atingir os “2/3 da soma das penas” em Agosto. “É referido que a arrendatária tem feito um percurso evolutivo positivo, o que lhe permite beneficiar de inúmeras licenças jurisdicionais”, escreve o vereador Fernando Paulo, acrescentando ainda que, nas precárias, a reclusa “aproveita o seu tempo para permanecer na companhia das suas filhas” e paga “pensão de alimentos” da filha mais nova e contribui para encargos dos dois mais velhos.

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Ainda assim, o vereador considera que se mantêm “inalterados os fundamentos que estiveram na base de intenção de decisão de resolução do contrato”. A resposta da inquilina é enviada dias depois e roga por uma outra decisão: “Brevemente vou sair em liberdade condicional e o meu projecto de ressocialização vai traduzir-se em começar a trabalhar, reconstituir a minha família e voltar à minha casa”, escreve, acrescentando um comentário relativo à permanência do pai na casa: “Estando detida é mais difícil para mim impor esta disciplina e acolhimento da ordem da Domus, mesmo assim já alertei todos os meus familiares para o obrigarem a abandonar a minha casa o mais rápido possível”.

A 22 de Dezembro, Fernando Paulo assina então a ordem de despejo cuja responsabilidade atribui a Manuel Pizarro. A 30 de Janeiro, os bens da reclusa foram todos retirados da casa e colocados num armazém da Domus Social.