Governo aprova diploma para autonomizar crime de extracção ilícita de órgãos humanos

A legislação proposta prevê explicitamente o consentimento voluntário, "que se explique as consequências possíveis da doação" e qual o órgão específico em causa.

Foto
A extracção de órgãos feita sem o consentimento livre e informado é ilegal Rui Gaudêncio

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que visa autonomizar na legislação penal o crime de extracção ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei que visa autonomizar na legislação penal o crime de extracção ilícita de órgãos humanos, acolhendo as disposições do Conselho da Europa para o combate ao tráfico.

De acordo com a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, a proposta altera o Código Penal e o Código de Processo Penal, criando "um crime autónomo de extracção ilegal de órgãos humanos", ou seja, fora do sistema nacional de transplantação.

Dentro do sistema de transplantação e para fins terapêuticos, a legislação proposta prevê explicitamente o consentimento voluntário, "que se explique as consequências possíveis da doação" e qual o órgão específico em causa.

"Portugal ratificou a Convenção do Conselho da Europa relativa ao tráfico de órgãos humanos em Agosto de 2018, implicando a obrigação de criminalizar condutas associadas", nomeadamente o recrutamento de dadores e receptores.

A "prática criminosa da extracção de órgãos para venda é um fenómeno que existe em muitos sítios e causa preocupação", disse.

Além da "repressão do comércio ilegal de órgãos", criou-se mecanismos de protecção das vítimas, normalmente pessoas em grande vulnerabilidade do ponto de vista social e económico", adiantou.

Assim, prevê-se que os "crimes sejam integrados na criminalidade grave e organizada, o que permite melhores meios de investigação", quer ao Ministério Público quer à Polícia Judiciária, acrescentou.

Quanto à protecção das vítimas, nível da protecção das vítimas, consagra-se "o segredo relativo à identidade, a impossibilidade de gravação e reprodução de depoimentos no exterior e a possibilidade de prestação de declarações para memória futura", afirmou.

A convenção do Conselho da Europa ratificada por Portugal em 2018 exige aos Estados a criminalização da extracção ilícita de órgãos humanos de dadores vivos ou mortos, caso a extracção seja feita sem o consentimento livre e informado e caso tenha contrapartida financeira.