Governo usa progressões para garantir aumentos na função pública

Executivo aprovou nesta quinta-feira o salário mínimo de 635 euros na função pública. Mas uma parte dos funcionários já chegará a este valor por causa das progressões.

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PEDRO GRANADEIRO

O Governo aprovou nesta quinta-feira o aumento da remuneração base na Administração Pública de 580 para 635,07 euros, mas uma parte dos trabalhadores atingirá este patamar através das progressões na carreira. De acordo com a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, a progressão faz-se em primeiro lugar, pelo que alguns funcionários públicos chegarão aos 635 euros usando os dez pontos que acumularam na avaliação, e só quem não está em condições de progredir será abrangido pelo decreto-lei que aumenta a remuneração base praticada no Estado.

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O Governo aprovou nesta quinta-feira o aumento da remuneração base na Administração Pública de 580 para 635,07 euros, mas uma parte dos trabalhadores atingirá este patamar através das progressões na carreira. De acordo com a ministra da Presidência, Maria Manuel Leitão Marques, a progressão faz-se em primeiro lugar, pelo que alguns funcionários públicos chegarão aos 635 euros usando os dez pontos que acumularam na avaliação, e só quem não está em condições de progredir será abrangido pelo decreto-lei que aumenta a remuneração base praticada no Estado.

Há mais de dois meses que os sindicatos questionam o Ministério das Finanças sobre a forma como o aumento se vai articular com as progressões na carreira. A resposta foi dada ontem pela ministra da Presidência e o resultado é que uma parte dos 70 mil funcionários públicos que, segundo o Governo, serão abrangidos pelo aumento da remuneração mínima chegará aos 635 euros por causa das progressões e não pela aplicação do decreto-lei.

Maria Manuel Leitão Marques começou por frisar que o decreto-lei faz a actualização da remuneração base da Administração Pública e “não tem nada a ver com o regime de progressão de carreira”. O aumento, acrescentou, “é uma actualização salarial e não é tratado como uma valorização salarial”. A diferença na terminologia usada não é inocente, uma vez que a “valorização salarial” limpa os pontos e não é este o caso, assegurou.

Porém, quando questionada sobre casos em concreto e se a progressão ocorre antes da aplicação do decreto-lei, Maria Manuel Leitão Marques respondeu “exactamente”. Ou seja, os trabalhadores em condições de progredir, progridem, e só depois se aplica o diploma que coloca a remuneração base da Administração Pública na quarta posição da Tabela Remuneratória Única (TRU).

A tradução prática desta solução varia consoante os casos. Um trabalhador que a 31 de Dezembro de 2018 ganhava 580 euros e que com a avaliação de 2017/2018 conseguiu chegar aos dez pontos, está em condições de progredir na carreira a 1 de Janeiro de 2019 e, por isso, passa para a quarta posição da TRU a que corresponde um salário de 635,07 euros. Este trabalhador não será abrangido pelo decreto-lei, porque já alcançou o valor aí previsto através da progressão. Quem está nestas condições só terá nova progressão obrigatória daqui a dez anos (o tempo necessário para, em condições normais, acumular os dez pontos).

Já um trabalhador exactamente nas mesmas condições mas que ainda não tem os dez pontos exigidos para a progressão (vamos assumir que tem oito pontos) passará para os 635,07 euros por efeito do decreto-lei. Este trabalhador vai continuar a acumular pontos na sua avaliação e, se tudo correr com normalidade, em 2021 terá os dez pontos necessários e poderá progredir.

A ministra garante que a actualização aprovada “não prejudica nenhum trabalhador em funções públicas relativamente à sua progressão na carreira, a qual ocorre, em função dos pontos acumulados, a partir de 1 de Janeiro de 2019”.

Esta não é a opinião dos sindicatos que defendem que todos os funcionários públicos que estão abaixo dos 635 euros devem ser aumentados para este nível salarial, por via da aplicação do decreto-lei. E, em simultâneo, quem tiver os dez pontos necessários deve passar para a posição remuneratória seguinte que corresponde a um salário de 683 euros.

As dúvidas quanto à forma como as progressões e os aumentos iriam processar-se tem pelo menos dois meses, mas o Governo evitou sempre dar respostas definitivas o que levou os sindicatos da CGTP e da UGT a marcar uma greve para 15 de Fevereiro. Para esta decisão contribuiu também o facto de mais de 600 mil trabalhadores da função pública continuarem sem aumentos, uma vez que o Governo concentrou o esforço nos salários mais baixos.

Confrontados com a solução agora aprovada, os sindicatos põem em causa os números avançados pelo Governo que estima que o aumento para 635 euros chegue a 70 mil trabalhadores e custe 50 milhões de euros. Nas contas dos representantes dos trabalhadores, o número de abrangidos não chegará a metade, porque consideram que quem sobe de escalão por causa das progressões não deve ser contabilizado.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre os efeitos da aplicação prática do diploma e a sua articulação com as progressões, mas não teve resposta.

Em 2019, o salário mínimo no sector privado será de 600 euros mensais, enquanto na Administração Pública será de 635,07 euros.

Notícia actualizada com declarações da ministra Maria Manuel Leitão Marques e com mais dados sobre as consequências da medida aprovada.