Tese conclui que Lei da Paridade deu mais destaque ao trabalho das deputadas

Trabalho académico da Universidade de Aveiro aferiu os impactos da Lei da Paridade no que toca, por exemplo, à legislação parlamentar. Alguns dos efeitos ficaram aquém, mas Portugal também atravessou uma crise económica, lembra a autora.

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Autora diz que “a Lei da Paridade foi um meio necessário para colmatar as desigualdades existentes no nosso país” LUSA/MIGUEL A. LOPES

Uma tese em Ciência Política defendida na Universidade de Aveiro analisou 2750 projectos de lei apresentados no Parlamento em diferentes legislaturas, entre 1995 e 2015, e concluiu que, com a aprovação da Lei da Paridade, o número de deputadas que são primeiras subscritoras de projectos de lei, relacionados com os temas das mulheres, família e crianças, aumentou: antes daquela lei, eram cerca de 29% os subscritos em primeiro lugar por mulheres; depois da lei, a percentagem subiu para 55%.

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Uma tese em Ciência Política defendida na Universidade de Aveiro analisou 2750 projectos de lei apresentados no Parlamento em diferentes legislaturas, entre 1995 e 2015, e concluiu que, com a aprovação da Lei da Paridade, o número de deputadas que são primeiras subscritoras de projectos de lei, relacionados com os temas das mulheres, família e crianças, aumentou: antes daquela lei, eram cerca de 29% os subscritos em primeiro lugar por mulheres; depois da lei, a percentagem subiu para 55%.

Esta é uma das conclusões da tese de mestrado que Milene Ribeiro realizou no departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território daquela universidade, com orientação de Carlos Jalali e Patrícia Silva. “A Lei da Paridade no Parlamento português resultou num maior destaque para o trabalho das mulheres com assento parlamentar”.

Ao PÚBLICO, Milene Ribeiro, explica: “O número de mulheres como primeiras subscritoras de projectos de lei passa de 29% para 55%, nos projectos de lei direccionados para as mulheres, família e crianças, uma vez que foram esses os temas analisados na vertente das primeiras subscritoras.”

Já no que respeita aos temas não houve, porém, uma grande oscilação, embora Milene Ribeiro tenha verificado um ligeiro aumento de 5,14% no que se refere aos projectos de lei relacionados com crianças. Por outro lado, também percebeu que a maioria dos documentos analisados dizia respeito a questões económico-financeiras: “O ligeiro aumento foi de 5,14%, mas deve-se sempre ter em conta que, nos anos seguintes à implementação da Lei da Paridade, Portugal passou por um período de crise financeira, o que fez com que grande parte dos projectos de lei fossem direccionados para o âmbito da economia do país”, justifica.

Isto significa, continua a mestranda, que “ao longo da análise das legislaturas foi perceptível que houve, de facto, um aumento da representação de mulheres no Parlamento. No entanto, a introdução de quotas não aparenta ter produzido alterações significativas relativamente aos temas centrais das iniciativas legislativas”. Ou seja, por um lado “a Lei da Paridade gerou um aumento da representação das mulheres no Parlamento – de 27% em 2009 para cerca de 33% após as eleições de 2015”. Por outro, a crise económica que o país atravessou nos anos seguintes também “teve um papel preponderante na direcção que tomaram os projectos de lei”.

Quando se lançou na tese, Milene Ribeiro quis “entender os impactos da Lei da Paridade, uma década após a sua aprovação, nomeadamente na representação e a nível da legislação parlamentar, relacionada com as mulheres, família e crianças”. 

Uma vez terminado o estudo, a mestranda conclui: “Acredito que a Lei da Paridade foi um meio necessário para colmatar as desigualdades existentes no nosso país. Não teve de imediato um impacto desejado, porque, como já referi, a crise económica de 2011 afectou bastante o país, e a política não foi excepção. Estamos a começar a ver sinais positivos e a evidenciar mudanças positivas para uma maior igualdade, pelo que estamos no bom caminho.” 

A Lei da Paridade de 2006 estipulou que todas as listas de candidaturas à Assembleia da República, ao Parlamento Europeu e às autarquias locais teriam de ter a representação mínima de 33,3% de cada sexo nas listas, não podendo haver mais de duas pessoas do mesmo sexo colocadas, consecutivamente, na ordenação da lista. Já em 2018 foram aprovadas, em Conselho de Ministros e numa primeira votação, na generalidade, no Parlamento, alterações à lei que pretendem, entre outros aspectos, aumentar a quota mínima de género para 40%. Trata-se, porém, de um processo legislativo que ainda não está concluído, uma vez que, apesar da aprovação na generalidade, as propostas baixaram à comissão onde ainda estão a ser negociadas.