Quota mínima por género nas listas eleitorais sobe de 33% para 40%

Governo aprova lei para a representação equilibrada nos dirigentes superiores da administração pública. Lei da paridade passa a aplicar-se às juntas.

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Daniel Rocha

A quota mínima por género nas listas eleitorais sobe de 33% para 40% na proposta de alteração da Lei da Paridade que o Conselho de Ministros aprova nesta quinta-feira, anunciou a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques, na SIC Notícias.

Na mesma reunião plenária de ministros será aprovada uma lei que introduz a representação equilibrada por género nos dirigentes superiores da administração pública, incluindo as instituições do ensino superior e as ordens profissionais.

A Lei da Paridade, de 2006, será objecto de outra alteração que passa pelo alargamento da sua aplicação também às listas eleitorais às juntas de freguesia.

A introdução da quota mínima de 40% por género – a meta aconselhada pelas Nações Unidas – vai levar a que a indicação dos nomes nas listas tenha de ser ordenada alternadamente por género, ou seja, um homem e uma mulher ou uma mulher e um homem, não podendo haver dois candidatos seguidos do mesmo género.

A alteração à Lei da Paridade será feita sob a forma de proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros e enviada à Assembleia da República onde terá de ser aprovada por maioria simples, como aconteceu em 2006, por se tratar de matéria legislativa da competência do Parlamento.

Quanto a lei sobre o equilíbrio de género nos dirigentes superiores introduzirá a forma de recomendação para que membros do Governo estejam sensíveis ao assunto, já que a nomeação por concurso não pode ser contornada.

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