Governo aperta regras do ensino doméstico, que cresceu 47% no último ano

A lei que regulamenta esta forma de ensino está prestes a mudar. Há uma proposta de portaria que vai tornar mais exigentes e restritivas as regras do ensino doméstico.

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PÚBLICO

Em 2012/2013 contavam-se 63 crianças inscritas no ensino doméstico. No ano lectivo 2017/2018, eram já 909 — um aumento de 47% só num ano. Os dados do Ministério da Educação mostram que há cada vez mais famílias que optam por esta alternativa ao ensino convencional.

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Em 2012/2013 contavam-se 63 crianças inscritas no ensino doméstico. No ano lectivo 2017/2018, eram já 909 — um aumento de 47% só num ano. Os dados do Ministério da Educação mostram que há cada vez mais famílias que optam por esta alternativa ao ensino convencional.

Mas a lei que regulamenta esta forma de ensino está prestes a mudar. Segundo avançam o Jornal de Notícias (JN) e o Expresso este sábado, está em cima da mesa uma proposta de portaria que vai tornar mais exigentes e restritivas as regras do ensino doméstico. As alterações devem entrar em vigor no próximo ano lectivo.

Neste momento, os pais que querem ensinar em casa precisam apenas de comunicar a decisão ao estabelecimento de ensino da sua área de residência. Com esta proposta, as matrículas vão passar a depender da autorização do director da escola e as famílias terão responsabilidades sobre o percurso da criança e operacionalização do currículo.

O Movimento Educação Livre é taxativo sobre o tema: "Somos absolutamente desfavoráveis a que se dê ao Estado, de forma despótica e ao arrepio do direito das famílias, o poder para assumir e impor um determinado ensino." 

Ao Expresso, a Associação Nacional de Pais em Ensino Doméstico (ANPED) frisa que "não deve ser necessária qualquer autorização para que uma família possa escolher o percurso das suas crianças, tal como sucede quando se opta pelo ensino particular".

Além de propor a obrigatoriedade da autorização do director da escola, a proposta, que está em fase de consulta, estabelece ainda que o responsável pelo ensino da criança tem de ter, pelo menos, uma licenciatura. Neste momento basta que o adulto responsável tenha o ciclo acima daquele que a criança frequenta.

O modelo de avaliação deve permanecer inalterado. Os alunos continuam a ter de prestar provas no final de cada ciclo e realizar os exames nacionais.