Emigrantes que regressem só pagam IRS sobre metade do rendimento

Medida vai correr em paralelo com o estatuto dos residentes não-habituais.

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O IRS especial para emigrantes foi anunciado por Costa no Verão Sebastião Almeida

O regime especial de IRS para os emigrantes que regressem ao país em 2019 e 2020 vai permitir a estes cidadãos pagar imposto apenas sobre metade do rendimento durante cinco anos. Uma proposta preliminar do Orçamento do Estado que foi discutida na reunião do Conselho de Ministros de sábado prevê que ficam “excluídos de tributação 50% dos rendimentos”.

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O regime especial de IRS para os emigrantes que regressem ao país em 2019 e 2020 vai permitir a estes cidadãos pagar imposto apenas sobre metade do rendimento durante cinco anos. Uma proposta preliminar do Orçamento do Estado que foi discutida na reunião do Conselho de Ministros de sábado prevê que ficam “excluídos de tributação 50% dos rendimentos”.

A versão preliminar do diploma, a que o PÚBLICO teve acesso, abrange quem passe a ser residente fiscal em Portugal “entre 1 de Janeiro de 2019 e 31 de Dezembro 2020”. O Governo chegou a prever que a redução vigorasse até 2023, mas quer quem regresse em 2019, quer quem regresse em 2020 garante um IRS especial durante cinco anos (ate 2023 e 2024, respectivamente), confirma a proposta que foi depois entregue no Parlamento.

A forma como o Governo redigiu a norma nesta versão preliminar prevê que as pessoas que emigraram em 2015 ou 2016, para beneficiarem deste IRS especial, já não tenham sido residentes fiscais em Portugal no ano de partida para o estrangeiro (caso regressem em 2019 ou 2020, respectivamente).

É a concretização de uma ideia anunciada em Agosto por António Costa na rentrée do PS. A medida vai correr em paralelo com o regime dos residentes não-habituais — contestado pelo BE, que o quer revogar — e, por isso, quem já tenha pedido esse estatuto fica de fora desta medida. É conhecida como “IRS dos emigrantes”, mas o seu critério não é o da nacionalidade, mas sim o da residência fiscal, o que significa que se pode aplicar, por exemplo, a um cidadão estrangeiro que foi residente em Portugal, que saiu entretanto e que agora quer regressar.

Esta é a versão discutida a poucos dias de o Governo entregar a proposta do OE no Parlamento, mas resta saber se durante a discussão na especialidade surgirá alguma alteração. Dias depois de ter anunciado em Agosto, o primeiro-ministro disse ser possível “melhorar” a ideia “até à versão final do Orçamento do Estado”.

Ao Diário de Notícias, António Costa assumiu a medida para dar um sinal político a quem saiu ou se viu forçado a sair do país nos últimos anos. “O país para continuar a crescer precisa de aumentar os seus recursos humanos. Somos um país aberto à imigração, mas não devemos renunciar também a atrair a Portugal aqueles portugueses que emigraram, em particular aqueles que emigraram nos últimos tempos”, justificou ao DN.

Notícia corrigida às 11h59 de 15 de Outubro; notícia actualizada às 2h27 de 16 de Outubro
A proposta orçamental prevê ficarem “excluídos de tributação 50% dos rendimentos” e não, como o PÚBLICO escreveu inicialmente, que se paga metade do IRS. A proposta final do Governo prevê a redução do IRS durante cinco anos.