Alterações ao "PPR do Estado" aprovadas em Conselho de Ministros

Mudanças no Regime Público de Capitalização, criado há 10 anos, possibilitam que as empresas possam passar a contribuir para o complemento de reforma dos trabalhadores

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Nuno Ferreira Santos

Foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, “o decreto-lei que altera a regulamentação aplicável ao Regime Público de Capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice”, através de fundo de certificados de reforma, também conhecidos por "Planos de Poupança Reforma do Estado".

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Foi aprovado, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, “o decreto-lei que altera a regulamentação aplicável ao Regime Público de Capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice”, através de fundo de certificados de reforma, também conhecidos por "Planos de Poupança Reforma do Estado".

Como noticiou o PÚBLICO esta terça-feira, a intenção governamental era abrir o fundo dos certificados de reforma –  o “PPR do Estado” – às empresas e permitir que elas paguem as contribuições em nome dos trabalhadores, com o objectivo de tornar este mecanismo mais interessante para a captação de novos subscritores.

Assim, de acordo com o texto da comunicação emitida do Conselho de Ministros de hoje, “entendeu-se introduzir a novidade de as entidades empregadoras poderem passar a contribuir para o Fundo dos Certificados de Reforma em benefício dos trabalhadores ao seu serviço, tornando o regime mais atractivo”.

O Regime Público de Capitalização foi criado em 2008, por Vieira da Silva, actualmente ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e na altura com as mesmas funções, “enquanto mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente”.

“Passados dez anos desde a instituição do regime”, a mesma tutela entendeu alterar o diploma, estabelecendo também “a possibilidade de adesão ao Regime Público de Capitalização das pessoas singulares abrangidas pelo Regime de Seguro Social Voluntário”.

Finalmente, conclui o comunicado do Conselho de Ministros, “procedeu-se ainda a alguns ajustamentos no sentido de tornar o procedimento ainda mais simples para os aderentes e beneficiários”.

O Regime Público de Capitalização funciona como “um mecanismo de fomento à poupança destinada ao momento em que os cidadãos passem à condição de pensionistas ou de aposentados por velhice ou por incapacidade absoluta e permanente”, explica o Governo no comunicado desta quinta-feira.

No regime em vigor, os trabalhadores podem optar por fazer descontos adicionais (além dos 11% obrigatórios) para o fundo gerido pelo Estado, que vai sendo capitalizado. No final da vida activa, pode ser resgatado para complementar a pensão. As alterações aprovadas permitem que as contribuições adicionais (de 2%, 4% ou, para maiores de 50 anos, 6% do vencimento) possam ser totalmente pagas pela entidade empregadora em benefício do trabalhador. Para isso, o próprio trabalhador tem de aderir ao Regime Público de Capitalização mas, em vez de ser ele a descontar todos os meses, essa responsabilidade passa a ser assumida pela empresa.

Este regime tinha, em 2015, 7700 aderentes e a carteira de títulos ficava pelos 40 milhões de euros.