Provedora de Justiça avisa AR que isenção do IVA só para partidos é inconstitucional

Carta de Maria Lúcia Amaral para Ferro Rodrigues pede que a isenção do IVA seja estendida aos grupos de cidadãos eleitores ou eliminada para os partidos políticos. E também medidas para promover o voto dos emigrantes e condições para o voto antecipado das famílias dos funcionários diplomáticos e dos trabalhadores nas ilhas.

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Maria Lúcia Amaral Rui Gaudêncio

Os avisos da Provedoria de Justiça têm sido reiterados desde 2010 e Maria Lúcia Amaral volta a insistir no assunto agora que o Parlamento votou, há dois meses, uma nova alteração à lei do financiamento dos partidos: permitir a isenção de IVA apenas aos partidos políticos deixando de fora as candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores é uma norma inconstitucional.

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Os avisos da Provedoria de Justiça têm sido reiterados desde 2010 e Maria Lúcia Amaral volta a insistir no assunto agora que o Parlamento votou, há dois meses, uma nova alteração à lei do financiamento dos partidos: permitir a isenção de IVA apenas aos partidos políticos deixando de fora as candidaturas apresentadas por grupos de cidadãos eleitores é uma norma inconstitucional.

Numa carta enviada ao presidente da Assembleia da República datada de 3 de Maio, Maria Lúcia Amaral recomenda ao Parlamento que seja também concedida a estas candidaturas a isenção do IVA nas compras e vendas de bens e serviços que visem difundir a mensagem política ou identidade própria de que beneficiam os partidos políticos e as coligações. Ou, em alternativa, que se decida pela "eliminação desta isenção para os partidos políticos".

A provedora fala mesmo de um "excesso no regime fiscal" aplicável às candidaturas dos grupos de cidadãos eleitores quando comparado com o "benefício fiscal" concedido às candidaturas de partidos políticos. O que "fere" o princípio constitucional que determina a "igualdade de oportunidades e de tratamento das diversas candidaturas" na campanha eleitoral, acrescenta.

Maria Lúcia Amaral cita várias recomendações anteriores, em que se vinca que o Estado "incentiva o apoio a candidatos" dos partidos por abdicar do IVA dos bens que estes vendem para angariar verba para a candidatura, ao passo que cobra um quinto disso aos candidatos independentes. 

O presidente Eduardo Ferro Rodrigues enviou a recomendação da Provedora de Justiça para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, onde as questões eleitorais e relativas aos partidos são discutidas. A carta de Maria Lúcia Amaral vai ser analisada na reunião da próxima quarta-feira, dia 16, disse ao PÚBLICO o presidente, o deputado socialista Pedro Bacelar de Vasconcelos.

O Parlamento aprovou no final de Dezembro várias alterações à lei do financiamento dos partidos e das campanhas eleitorais (apenas com o voto contra do CDS e do PAN) que incluíam a devolução do IVA referente a todas as suas despesas de funcionamento, o fim do limite para a angariação de fundos e mais poderes de fiscalização para a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Marcelo Rebelo de Sousa vetou o diploma no início de Janeiro depois da polémica criada com as novas regras, pediu que o Parlamento fizesse um debate profundo e público sobre o assunto e reponderasse algumas regras. Deram apenas um passo atrás na questão da isenção do IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado, que se mantém apenas para as despesas relacionadas com a divulgação da mensagem (e que não se aplica aos gastos em campanha eleitoral) tal como estava em vigor. Mas o Presidente acabou por promulgar a nova versão, que apenas diferia da que vetara na questão do IVA.

Porém, os reparos e recomendações da provedora de Justiça não se ficam por aqui. Maria Lúcia Amaral afirma que tem recebido queixas de emigrantes portugueses sobre dificuldades de votar por correspondência e pede também que se adoptem medidas para "promover a mais ampla participação" destes eleitores que vivem no estrangeiro, recordando que o voto "é um direito fundamental de participação política", além de ser o elo de "pertença e proximidade à comunidade nacional" apesar da distância física.

Outro pedido está ligado também às questões do voto, pedindo-se uma atenção a soluções técnicas para o permitir aos funcionários diplomáticos e respectivas famílias que vivem no estrangeiro, assim como para os residentes no continente mas que se encontrem deslocados nas regiões autónomas e vice-versa.

E com tanta alteração sucessiva a diplomas relacionados com a legislação eleitoral, a provedora lamenta esta "dispersão" e pede que se trabalhe na "uniformização" desta legislação.