Lei impede ida de Rangel e Fátima Galante para a cadeia nesta fase

Estatuto dos juízes é omisso em relação à possibilidade de prisão domiciliária, mas impede prisão preventiva de magistrados que não sejam apanhados em flagrante delito.

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Rui Rangel Nuno Ferreira Santos

A lei impede a detenção neste momento quer de Rui Rangel quer da sua colega e mulher Fátima Galante. Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, os juízes não podem ser presos ou detidos sequer preventivamente antes de haver uma data marcada para o seu julgamento. Rui Rangel só poderia ser detido se tivesse sido apanhado em flagrante por crime punível com mais de três anos de cadeia.

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A lei impede a detenção neste momento quer de Rui Rangel quer da sua colega e mulher Fátima Galante. Segundo o Estatuto dos Magistrados Judiciais, os juízes não podem ser presos ou detidos sequer preventivamente antes de haver uma data marcada para o seu julgamento. Rui Rangel só poderia ser detido se tivesse sido apanhado em flagrante por crime punível com mais de três anos de cadeia.

Porém, não é líquido que não possa ser submetido a prisão domiciliária, se o juiz do Supremo Tribunal de Justiça e ex-procurador-geral da República Souto Moura, que assumiu neste processo o papel de juiz de instrução, entender que a medida se mostra necessária para evitar uma eventual fuga ou mesmo destruição de provas. É que quando o estatuto dos magistrados foi aprovado, em 1985, faltavam três anos para surgir em Portugal a detenção caseira com pulseira electrónica, razão pela qual as normas que regem a actuação dos juízes são omissas em relação à aplicação de uma medida de coacção deste género. 

Ainda de acordo com o mesmo estatuto, quaisquer buscas a magistrados judiciais, seja na sua casa ou no seu local de trabalho, têm de ser dirigidas pelo juiz competente - ou seja, de uma hierarquia superior à do suspeito -  e também acompanhadas por um representante do Conselho Superior da Magistratura. 

Não podendo ser presos neste momento, pelo menos na cadeia, Rui Rangel e Fátima Galante podem, no entanto, ver-lhes ser decretada por Souto Moura a suspensão preventiva das funções de juízes. Medida que, de resto, também pode ser tomada pelo Conselho Superior da Magistratura no âmbito de eventuais processos disciplinares abertos na sequência dos acontecimentos desta terça-feira. 

Questionado pelo PÚBLICO sobre se tenciona tomar tal tipo de providência na sequência de os juízes em causa terem sido constituídos arguidos, aquele órgão disciplinar da magistratura não deu qualquer resposta sobre o assunto, tendo apenas referido que ainda tem pendente um inquérito que abriu a Rui Rangel em Outubro de 2016, depois de este ter sido implicado na operação Rota do Atlântico.