A brutalidade em nome da ordem, a ordem em nome da brutalidade

A história dos regimes de internamento e concentração populacionais é longa e acidentada. Esta modalidade particular de administração estatal da violência e controlo sociais disseminou-se num passado mais recente, globalizando-se e atravessando fronteiras geográficas, sociais e ideológicas. Tornou-se um dos mais macabros símbolos do século XX.

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Sob a bênção de Confúcio

Entre 1938 e 1946, o Governo nacionalista chinês do Guomindang administrou um sistema secreto de campos de internamento para “inimigos” políticos. Gerido diretamente pelos serviços de informação, pelos militares e pela organização juvenil do Guomindang, o sistema teve como nó central o campo de concentração Xifeng, no remoto interior do Sul da China. Hoje um espaço histórico e visitável protegido pelo Estado chinês, aquartelou em média 500 a 700 detidos, sobretudo os tidos por mais perigosos.

O campo tinha oficinas, uma sala de estudo com biblioteca, espaços desportivos, uma cooperativa e até hortas. Ao lado de preocupações produtivas decorrentes de um rigoroso regime laboral obrigatório, visto como redentor, a (re)educação dos detidos assumiu um lugar central no campo. O propósito de estimular a “reforma do pensamento”, objectivo que ecoou anos mais tarde com o regime comunista como “transformação do pensamento”, predominava. Uma secção “educativa” visava assegurar a reforma profunda das crenças e das atitudes. Assentava na sistemática doutrinação, mas também no exame constante dos progressos revelados. A colaboração activa daqueles submetidos à intervenção regeneradora era imposta. No campo circulavam dois jornais, um mensal, Renasce, o outro semanal, Cultiva Rectidão.

Na eufemística terminologia governamental, o campo era referido como “universidade” (os restantes espaços de confinamento eram nomeados como as escolas “primária” e “secundária”). Os detidos eram designados por “pessoas em autoaprendizagem” ou “convalescentes”. A nomenclatura confucionista imperava, polvilhada por exortações morais comuns na sociedade chinesa. Os edifícios tinham nomes como Humanidade, Lealdade, Harmonia, Virtude. As celas eram “salas de estudo”. O campo estava fora do alcance do direito vigente. Os detidos não eram julgados, nem a sua “regeneração” era acompanhada através de processos judiciais regulares. A discricionariedade reinava, o medo grassava, a “regeneração” tardava. O clima era de terror e violência, incluindo torturas várias. “Estudar fora” significava ser executado. A ordem das palavras era tão fundamental como a ordem das coisas. Mas era insuficiente para esconder a crua realidade.

O campo Xifeng é um revelador caso a partir do qual podemos observar alguns dos principais problemas históricos colocados ao estudo da história dos regimes de concentração e internamento populacional. Espelha bem a complexa constituição histórica destes regimes. Aponta ainda para a circulação global de formas de organização institucional de controlo e violência sociais, sem deixar de ilustrar o modo como estas foram adaptadas localmente. A organização de Xifeng inspirou-se, de modo diverso, nos modelos da Alemanha nazi e da União Soviética, nomeadamente na ênfase colocada no trabalho e na disciplina colectiva, não meramente individual.

Mas as condições locais, da cultura política ao contexto religioso, afectaram a mimetização dos repertórios de internamento em massa, como se pode atestar pelo seu teor confuciano. Este caso revela também a apropriação desses repertórios por diferentes projectos políticos. As suas formas organizacionais e principais técnicas sobreviveram à vitória comunista de 1949. O posterior sistema comunista de Laogai, abreviatura para a reforma através do trabalho, preservou os fins almejados com ardor em Xifeng desde 1938. Fê-lo mantendo importantes conexões internacionais, ainda que obedecendo a um horizonte político e ideológico diverso. Dois aspectos mostram bem a dinâmica de continuidade. Ao antigo comandante Zhou Yanghao, agora “inimigo”, foi requerido que detalhasse o funcionamento do campo, não apenas para enriquecer o processo que levaria à sua condenação, mas também como contribuição para a discussão sobre a formulação da política concentracionária comunista. Em paralelo, os contributos externos para esse planeamento, nomeadamente a assistência “técnica” da União Soviética, persistiram. Mas este é apenas um exemplo entre muitos da infelizmente riquíssima e heterogénea história do regime concentracionário e dos campos.

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Harry Wu, que passou 19 anos nos campos de internamento impostos pelo governo nacionalista chinês do Guomindang, mostra as dimensões da sua "solitária" (Museu Laogai, Washngton DC) Ricky Carioti/The Washington Post / Getty Images

Sem razão, nem apelo

O livro de Joël Kotek e Pierre Rigoulot, Le siècle des camps: Détention, concentration, extermination: cent ans de mal radical (Paris: JC Lattès, 2000), é uma obra fundamental para compreender estes fenómenos. O regime concentracionário só pode ser entendido se se considerar o contexto histórico que permitiu a vários Estados modernos concentrar, de modo compulsório, “indesejáveis” em espaços físicos concretos, mais ou menos delimitados. Distinguiu-se, ainda que com excepções identificáveis, do regime carcerário pela sua localização fora do Direito. Sem razão nem apelo possível. O perigo potencial sobrepôs-se ao crime verificável, punível e refutável. Categorias ou grupos sociais foram definidos como elementos incómodos, a isolar do corpo social, de várias formas e de modo mais ou menos definitivo. A vinculação anónima a um grupo de pertença autorizou o aparecimento do “inimigo”, de “classe”, da “nação”, da “raça”.

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É esta a condição de possibilidade do campo, dispositivo que, ao contrário do sistema judicial tradicional, transfere a ideia de culpabilidade do indivíduo para o colectivo, seja este definido em termos raciais, políticos, culturais, sociais ou étnicos. A extracção de recursos laborais é uma das suas mais definidoras e recorrentes características, sempre acompanhada pela invocação dos seus propósitos punitivo e regenerador. Em última instância, a lógica de eliminação prevalece, num contínuo que vai do esbatimento das características partilhadas colectivamente, que emprestam a perigosidade a esse grupo, ao extermínio físico.

A definição do que é o campo é necessariamente limitada e vasta ao mesmo tempo. Deixa de fora espaços que partilham algumas das características referidas. Inclui exemplos tão diversos como o campo de internamento, o campo de concentração ou o campo de extermínio. Campos delimitados pelo simbólico arame farpado, ilhas remotas e de fuga impossível, ou zonas inabitáveis onde a distinção entre quem está dentro ou fora se esbate, e pouco importa. Engloba espaços onde o exercício de violência, material e simbólica, assumiu graus e ritmos muito desiguais. Como sublinham os autores, esta é uma necessidade fundamental na indagação histórica: o olhar comparativo, que ao invés de normalizar e homogeneizar experiências diversas ou tornar excepcional e inquestionável este ou aquele regime, permite perceber a constituição dos campos enquanto modalidade disciplinar global, com diferentes configurações e manifestações geográficas, amiúde relacionadas. Mas “comparar não é banalizar”. E o debate deve fugir à mera razão estatística (ainda que esta seja obviamente importante), com objectivos de natureza revisionista ou visando hierarquizar memórias colectivas traumáticas, destacando umas, minimizando outras.

Os laboratórios coloniais

Enquanto forma de organização e exercício de controlo e violência sociais, os campos de concentração emergiram em contextos coloniais. Beneficiaram de um longo historial de movimentação e fixação forçada de populações, da criação de reservas indígenas ao estabelecimento de colónias prisionais ou de asilos. A imaginação concentracionária tem uma longa e variada genealogia. A conjugação de ímpetos expansionistas, fervor nacionalista, ethos militares, a biologização do (geo)político e a racialização hierarquizada do mundo (recusando direitos aos autóctones ou enquadrando-os numa ordem jurídica especial, autorizando a generalização do “estado de excepção” em contexto colonial) autorizaram formas experimentais de violência, nas quais as lógicas de concentração populacional detiveram um lugar central. Os casos de Cuba, durante a Guerra Hispano-americana (1898), das Filipinas, no contexto da intervenção norte-americana (1899-1902), e da África do Sul, como resultado da segunda guerra Anglo-Bóer (1899-1902), podem ser apreciados por relação com estes antecedentes, sem que isso implique necessariamente a defesa da sua semelhança ou da existência de uma qualquer continuidade histórica das práticas de confinamento.

A política de reconcentracíon em Cuba, proposta pelo comandante espanhol Arsenio Martinez Campos em 1895 mas só levada a cabo pelo General Valeriano Weyler y Nicolau um ano depois, conduziu à morte cerca de 200,000 pessoas. A miséria e fome previstas por Campos concretizaram-se, em resultado de uma ofensiva “estratégica” contra trabalhadores rurais. Cerca de meio milhão de pessoas foi concentrado em campos. Em vez dos prometidos alojamentos dignos, com direito a alimentação regular e com acesso a água e a terras fecundas, os reconcentrados lidaram com a propagação de disenteria e febre tifóide, tão pobres e insalubres eram as condições. A prostituição juvenil, feminina, foi um facto decorrente das necessidades extremas.

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Criticadas veementemente, em particular pela voz do Presidente norte-americano de então, William McKinley (que denunciou o “exercício cruel, bárbaro e incivilizado de práticas de guerra”, uma política de “devastação” e “extermínio”, na sua mensagem ao Congresso que visava a autorização para a declaração de guerra aos espanhóis em 1898), práticas similares foram adoptadas na anexação americana das Filipinas. Entre 1901 e 1902, o general Arthur MacArthur apadrinhou a construção de “zonas protegidas” nas províncias de Batangas e de Lagunas, incidindo sobre a população tagalo, numa feroz política de pacificação. Esta assentou na privação de comida, na restrição da circulação, no recolher obrigatório e no estímulo ameaçador da delação. De um ponto de vista estritamente militar, foi vista como um sucesso. Fome generalizada, devastação da produção agrícola local, epidemias, morte e desumana subjugação da população local não abalaram tal apreciação.

Os métodos facínoras de Weyler circularam internacionalmente. As inovações tecnológicas na comunicação de finais de oitocentos facilitaram a disseminação transcontinental de vários repertórios de violência. À época, Mark Twain identificou este processo em vários locais, da violenta extinção da rebelião do movimento Yijetuan na China (a revolta dos Boxers, 1900) até à situação militar na África do Sul. Nesta última, as forças britânicas ergueram campos de concentração visando isolar os combatentes bóeres de apoio civil, primeiro como campos de refugiados, gradualmente como espaços de declarada punição. A estratégia gizada pelo general Horatio H. Kitchener, assente na remoção de populações das cidades e na destruição das áreas agrícolas, traduziu-se numa política de terra queimada que conduziu à fome e à miséria. E à morte: a taxa global de mortalidade nos campos em 1901 era de 34%. Cerca de 111.619 indivíduos brancos e 43.780 negros encontravam-se enclausurados nos campos, aspecto que não tem sido devidamente reconhecido nos exercícios memorialistas africâneres. Como a filantropa britânica Emily Hobhouse, documentou no relatório da missão que fez a vários campos, incluindo o mais famoso de Bloemfontein, a política seguida, modelada a partir dos casos espanhol e norte-americano, constituiu um abandono pronunciado de um módico de civilização.

Naquele que foi o primeiro genocídio do século XX, militares e oficiais alemães impuseram um regime de violência extrema aos Nama e aos Herero em razão da sua resistência à ocupação alemã, e ao associado confisco de terras e gado. Cerca de 65 mil hereros foram mortos. Seres humanos foram deixados no deserto para morrerem à fome. Implicou ainda Konzentrationslager para os sobreviventes. Os campos adquiriram uma função punitiva primária, submetendo os sobreviventes a duríssimas condições de existência e a um exigente regime de trabalho forçado. Este era sobretudo usado para a construção de caminhos-de-ferro, mas também para fins privados. O caso da infame Haifischinsel, a “ilha da morte” perto de Lüderitz, é bem conhecido. Dos cerca de 1800 hereros ali colocados depois da guerra, apenas 245 estavam vivos quando o campo foi deslocalizado. Desses, apenas 25 estavam em condições de trabalhar.

As experiências europeias

A Primeira Guerra Mundial testemunhou a persistência, e até refinamento, do regime concentracionário, tanto para civis como para militares, agora em solo europeu. Cerca de 8 milhões de soldados estiveram em cativeiro, da Rússia ao Japão. O enclausuramento de prisioneiros de guerra inspirou-se em modelos anteriores. A aterrorização de populações civis, incluindo o seu confinamento forçado, foi legitimada e naturalizada. A circulação de refugiados aumentou exponencialmente, exigindo ou justificando soluções de contenção. A guerra global, a Revolução de 1917, o massacre arménio e a desintegração do império otomano, entre muitos outros eventos, conduziram à institucionalização e generalização do campo de refugiados. Levaram ainda ao desenvolvimento de novas técnicas de discriminação política, jurídica, socioeconómica e racial. Os estados de excepção adquiriram substância legal. A diabolização do outro, do “estrangeiro”, do refugiado ou imigrante, em muito alimentada por calculadas políticas do medo, sedimentou-se num contexto marcado pela crise das democracias liberais e, mais tarde, pela depressão económica. As tipologias de “inimigos” (externos e internos), “indesejáveis” ou “inconfiáveis” multiplicaram-se, as deportações organizadas também, ao gosto do freguês e das circunstâncias, e da paranóia colectiva.

É a partir destes contextos históricos que surgem os dois casos mais bem documentados de regimes concentracionários: o nazi e o soviético. A sua elevação a epítomes de um “século de campos” deveu-se, sobretudo, à violência organizada inaudita que os caracterizou, bem como à sua dimensão e durabilidade. (Veja-se, a propósito de cada um, os judiciosos ensaios de António Araújo neste jornal.) No entanto, a mitologia perdura na imaginação popular em relação aos dois regimes. A sua simplificação e comparação arbitrária predomina na refrega política e ideológica, apesar do dinamismo e da qualidade da historiografia sobre cada caso e sobre a relação entre si. Esta tem-se desdobrado em novas investigações sobre as inspirações coloniais do regime concentracionário nazi ou sobre os vários tipos de campo que o constituíram. A sua discussão rigorosa, ademais, é condicionada pela força da presença do Holocausto nos debates sobre o sistema de campos propriamente dito, sendo que o primeiro não se resume ao segundo, nem o segundo ao primeiro. Aliás, o estudo dos campos em articulação com o sistema carcerário alemão durante o III Reich deixa antever um processo gradual e acidentado, ainda que sempre dominado por uma mundivisão racista e especificamente anti-semita (mas não só), de medidas punitivas que visavam higienizar o corpo da nação, em grande medida a compasso do correr da estratégia militar alemã.

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O mesmo pode ser dito em relação ao regime concentracionário da União Soviética. O departamento da OGPU (antecessora do KGB), que era tido pelo acrónimo de Gulag e responsável pelo sistema carcerário soviético, foi criado em 1929. Lenine já mencionara bastante antes a necessidade de criar campos de concentração para os inimigos de classe. Logo em 1923 o primeiro espaço desse sistema foi criado nas Ilhas Solovetski. Tratava-se de uma rede vastíssima e multiforme de espaços de confinamento, de campos de trabalho correctivo a colónias prisionais, diferente da sua congénere alemã. Esta era frequentemente situada em zonas remotas, aquela frequentemente próxima de zonas relativamente habitadas. Não existiam campos de extermínio, ainda que alguns, como o campo de Kolyma, inacessível por via terrestre até 1970, chegasse a registar taxas de mortalidade que rondavam os 40%.

A desvalorização absoluta da vida humana e regimes de trabalho violentos predominavam, conduzindo frequentemente à morte. No entanto, a taxa de sobrevivência do Gulag situou-se nos 90%, por comparação com menos de metade nos campos nazis. No período estalinista, estima-se que entre 20 e 40% dos reclusos fossem libertados anualmente. Em contrapartida, o número de cidadãos soviéticos que passaram pelo Gulag ascendeu à ordem das duas dezenas de milhões. Ao contrário do sistema de campos nazi, em muitos dos espaços de confinamento soviético, a imagem simbólica do arame farpado não estava sequer presente. As condições geográficas bastavam. Mas este aspecto também se traduziu no facto de ser muito mais difícil distinguir entre população reclusa e civil. Em muitos casos os reclusos acabaram por se fixar no local de desterro. Isto não deve ser lido enquanto exercício exculpatório. Pelo contrário, a ideia de deportação e mobilidade forçada associadas à repressão encontrava-se tão incrustada na sociedade soviética que o Gulag se tornava um espelho do restante organismo social, o “campo” sendo a “pequena zona” de uma “grande zona” que englobava toda a população. Como afirmou a sobrevivente de ambos os sistemas concentracionários, Margaret Buber-Neuman, era difícil estabelecer qual deles era menos “humanitário”. O que condenava à morte pelo gás em cinco minutos ou o que exauria durante três meses um ser humano através do trabalho coercivo?

A perseverança de uma ideia

A ideia de campos perdurou para lá destes regimes. Em democracias liberais, como os Estados Unidos da América, o internamento dos cidadãos de origem “inimiga” revela a persistência da força da ideia, não obstante a incomparabilidade da violência infligida. Outras democracias liberais como o Reino Unido e a França criaram os seus próprios campos coloniais já à época da descolonização, no caso do sistema de pipelines na insurreição Mau-Mau no Quénia e dos aldeamentos estratégicos na Argélia. Ambos eram caracterizados pela lógica do confinamento e da violência punitiva. No império colonial português, ocorreram manifestações similares, das regedorias aos aldeamentos “indígenas” e aos campos de trabalho, reeducação e concentração. Em estados do Sul Global como a Etiópia, durante o regime do Derg, novos campos de realojamento foram criados. Ou ainda, naquele que foi provavelmente um dos mais mortíferos sistemas de campos posterior a 1945, contando centenas de instituições de confinamento, após a vitória do Khmer Rouge, em 1975, no Camboja.

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Os campos globalizaram-se, e foram ao mesmo tempo reinventados e nacionalizados. Foram ajustados a dinâmicas e interesses sociais, políticos e até económicos locais. O catálogo de repertórios de violência, repressão e aterrorização expandiu-se e diversificou-se, com lamentáveis consequências. A fórmula dos campos de concentração – a brutalidade em nome da ordem e a ordem em nome da brutalidade, na sagaz definição de Dan Stone – generalizou-se (veja-se a entrevista associada a este texto). Os espaços de multifacetada violência, da lei do terror, de imunidade às normas básicas do viver associado, de excepção e transgressão, mais ou menos secretos, proliferaram. Não se trata de comprimir todas as manifestações de campos aqui enumeradas a um processo a-histórico e que tornaria todas estas experiências condenáveis nos mesmos termos. Como Hades (os campos para indesejáveis ou dispensáveis), como Purgatório (os campos de trabalho na União Soviética) ou como Inferno (os espaços do terror nazis), para recuperar a tipologia de Hannah Arendt, a imaginação e a concretização dos campos de concentração assumiram diversas formas. Foram um dos lados negros do colonialismo e dos totalitarismos. Mas cingi-los a estes deixa escapar a acidentada mas infelizmente rica trajectória histórica que explica a sua disseminação global enquanto elemento da imaginação política e securitária.

Ceci explique peut-être cela?, perguntam Kotek e Rigoulot, com o intuito de reflectir sobre as continuidades históricas entre as experiências concentracionárias alemãs em contexto colonial e o que ocorreu durante o período nazi. Trata-se da pergunta que se impõe para perceber a trajectória histórica da ideia do campo enquanto espaço de confinamento dos “indesejáveis” até ao presente. Da mesma forma que parece igualmente irrazoável comparar o internamento de cidadãos alemães no Reino Unido durante a guerra com o sistema de campos nazi ou restringir tanto a definição de campos de concentração que só lá se pode encaixar este último, também no presente se torna imperioso questionar quais as propriedades dos campos que sobrevivem, em que grau, e aquelas que, precisamente devido ao seu lastro histórico, são recusadas. E, mais uma vez, estas existem ao longo de um continuum de práticas de confinamento que vão dos campos de concentração propriamente ditos da República Popular Democrática da Coreia aos múltiplos espaços caracterizados pelo "cinzento" legal, como Guantánamo, passando pelos variados espaços de acomodação de “indesejáveis” ou “incómodos”, entre os quais se incluem refugiados, migrantes ou pessoas deslocadas internamente. Enfim, ainda demasiados seres humanos.

Os autores da série História(s) do Presente são investigadores do Centro de Estudos Sociais — Universidade de Coimbra.

Através da revisitação crítica de 12 livros, ao longo de 12 meses, a série História(s) do Presente recupera um conjunto de processos históricos que modelaram inequivocamente o nosso presente. Da longa persistência de modelos de organização concentracionária em “campos” durante o século XX, à recorrente ameaça, proveniente de vários sectores, sobre os fundamentos racionais do conhecimento, passando pelas preocupações relativas ao crescimento demográfico ou à sustentabilidade do planeta, a série oferecerá ao leitor uma visão mais poliédrica dos passados que construíram o mundo como o conhecemos hoje. Para acompanhar sempre no primeiro domingo de cada mês, no P2, caderno de domingo do PÚBLICO