JSD quer reforço no apoio à habitação

Anulação do regime simplificado do IRS é outra das medidas propostas ao OE 2018.

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Simão Ribeiro é líder da JSD Adriano Miranda

A Juventude Social-Democrata (JSD) avança com um conjunto de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) que passam por uma majoração da dedução em IRS no arrendamento de casas para jovens e pela anulação da proposta do Governo sobre o regime para os recibos verdes.

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A Juventude Social-Democrata (JSD) avança com um conjunto de propostas de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) que passam por uma majoração da dedução em IRS no arrendamento de casas para jovens e pela anulação da proposta do Governo sobre o regime para os recibos verdes.

As propostas, aprovadas em comissão política e pelos deputados eleitos, foram apresentadas à direcção nacional do PSD. “Tenho a forte expectativa de que podem ser acolhidas” afirmou ao PÚBLICO Simão Ribeiro, líder da JSD que apresenta as medidas este sábado no conselho nacional da estrutura, que se realiza em Coimbra.

No pacote da JSD está a intenção de majorar em dedução em IRS de 15% para 20% com limite de 750 euros na renda de casas referentes a contratos celebrados ao abrigo dos programas de arrendamento urbano por jovens até aos 30 anos. Outra das medidas de apoio à habitação é o reforço orçamental do programa Porta 65 de 12 milhões de euros em 2017 para 18 milhões de euros no próximo ano.

Outra ideia, que tem também sido reclamada pelo PSD e pelo CDS, tem a ver com as alterações ao regime simplificado do IRS – que afecta os trabalhadores independentes – e que a JSD também quer anular.

Os jovens sociais-democratas pretendem ainda que as instituições de ensino superior enviem ao Governo, e que este remeta para a Assembleia da República, uma tabela com os valores de todas as taxas e emolumentos cobrados nos últimos quatro anos.

Entre os benefícios para as associações juvenis e de estudantes contam-se as isenções de emolumentos na obtenção do certificado de admissibilidade da firma ou da denominação de pessoa colectiva na constituição da sede. As associações de estudantes podem ter benefícios fiscais através da atribuição da parte equivalente a 0,5% do IRS, liquidado com base nas declarações anuais.