Associação critica tributação em pensões de alimentos

Ricardo Simões diz que a tributação de 20% nas pensões de alimentos é "imoral", notando que é o "mínimo de sobrevivência das crianças".

Foto
bruno lisita

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) criticou nesta sexta-feira a tributação de 20% nas pensões de alimento, numa audiência na Assembleia da República, em Lisboa.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A Associação Portuguesa para a Igualdade Parental e Direitos dos Filhos (APIPDF) criticou nesta sexta-feira a tributação de 20% nas pensões de alimento, numa audiência na Assembleia da República, em Lisboa.

No grupo parlamentar de trabalho sobre "declaração conjunta das despesas com dependentes em sede de IRS", o presidente da APIPDF, Ricardo Simões, criticou a tributação da pensão de alimentos, que "tem a ver com o mínimo de sobrevivência da criança".

"É imoral que o Estado venha retirar uma percentagem, porque tem que haver um equilíbrio porque o outro está a deduzir, mas isso não faz sentido a nível dos direitos da criança", argumentou o responsável, referindo que a pensão se deve à "preocupação em dar condições dignas de vida às crianças".

Aos deputados, o dirigente da associação defendeu ainda que a proporção de 50-50 na apresentação das despesas dos dependentes de pais separados pode "beneficiar quem não paga" e "prejudicar quem tem menos rendimentos". Para a APIPDF, pode haver diferenciação dos progenitores com base na sua condição civil, uma vez que quem está "separado, divorciado e muitas vezes em conflito empobrece em relação a quem está casado".

A associação solicitou ainda que um novo quadro jurídico se concentre na divisão das despesas da criança e possa, por exemplo, prever uma sub-senha de acesso à área fiscal dos dependentes. É que, lembrou a APIPDF, o progenitor que não reside com o dependente não tem, por defeito, acesso a essa senha, o que "gera muitos conflitos".

Ricardo Simões notou ainda a "grande confusão de conceitos" que existe na área fiscal, pelo que deve haver clarificação com base no código civil, nomeadamente nos tipos de residência para os filhos de pais que não estão juntos. "Não vamos tornar a parte dos impostos como mais um elemento para o conflito parental", argumentou.

A diferença de tratamento fiscal dos dependentes foi já objecto de projectos-lei do PCP, BE e PAN, que já deram origem a um texto de substituição, para assegurar o direito de declaração de guarda conjunta das despesas com os filhos para efeitos do IRS. O PS apresentou um projeto de resolução sobre este assunto.