PCP propõe mudanças no IRS para dividir deduções aos pais separados

Partido quer que os filhos de pais separados com guarda partilhada possam ter as duas moradas fiscais dos progenitores e as despesas sejam contabilizadas de forma proporcional nas deduções à colecta já este ano.

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PCP quer justiça fiscal para pais separados com guarda conjunta Paulo Pimenta

Mesmo que dividam a meio as despesas com os filhos, os pais separados não conseguem actualmente ter o valor das deduções à colecta repartido equitativamente na sua declaração de IRS porque a legislação fiscal ainda não permite que um contribuinte tenha duas moradas fiscais. Isso leva a que um dos pais acabe por sair fiscalmente beneficiado em relação ao outro ou então levar a que, para compensar, a morada fiscal dos filhos seja anualmente alternada entre ambos os progenitores.

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Mesmo que dividam a meio as despesas com os filhos, os pais separados não conseguem actualmente ter o valor das deduções à colecta repartido equitativamente na sua declaração de IRS porque a legislação fiscal ainda não permite que um contribuinte tenha duas moradas fiscais. Isso leva a que um dos pais acabe por sair fiscalmente beneficiado em relação ao outro ou então levar a que, para compensar, a morada fiscal dos filhos seja anualmente alternada entre ambos os progenitores.

“A legislação fiscal tem vindo a alterar-se para se adaptar às novas configurações da sociedade, como é o caso das uniões de facto em que já se podem fazer declarações conjuntas, ou à entrega da declaração de IRS em separado para casais. É preciso adaptá-la também para o caso dos filhos de casais separados”, defende o deputado comunista Paulo Sá.

O partido vai entregar esta semana um projecto de lei no Parlamento que prevê que os filhos menores de pais separados com guarda conjunta e que têm a residência fixada, por tribunal, nas moradas de ambos os progenitores, possam ter também, excepcionalmente, duas moradas fiscais. A par dessa alteração, será também permitido que cada menor nessa situação passe a integrar, em termos fiscais, os agregados familiares dos dois progenitores, sendo as suas despesas e respectivas deduções à colecta divididas pelos dois na proporção determinada pelo tribunal sobre a guarda conjunta, descreve ao PÚBLICO Paulo Sá.

O diploma prevê que a alteração entre já em vigor para as despesas a declarar este ano, relativas a 2016. O PCP vai pedir esta semana o agendamento urgente da discussão do diploma para que possa entrar em vigor a tem po da entrega das declarações de IRS em março e Abril.

Além da questão das despesas com os filhos menores, altera-se também a norma relativa aos rendimentos destes. Isto é, quando haja rendimentos dos filhos dependentes inferiores ao salário mínimo nacional, eles são também distribuídos proporcionalmente pelas declarações dos pais.

A matéria foi uma das discutidas entre o PCP e o Governo nas reuniões bilaterais sobre matéria fiscal que têm decorrido nos últimos meses. Como não implica qualquer despesa fiscal, os comunistas acreditam que será facilmente aprovada pelos socialistas. “Não sendo uma questão transversal, resolve problemas de muitas pessoas em situações que nem sempre são de fácil diálogo”, acrescenta o deputado Paulo Sá.