Governo pede autorização para se endividar em mais 5,2% do PIB

Orçamento prevê tecto para o aumento de endividamento em 2017 superior ao de 2016.

Foto
Mário Centeno entrega esta sexta-feira o orçamento no parlamento NFS - Nuno Ferreira Santos

A proposta de Orçamento do Estado que o Governo irá entregar esta sexta-feira no Parlamento prevê que seja dada uma autorização ao Estado para aumentar o seu nível de endividamento em 9350 milhões de euros durante o ano de 2017.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A proposta de Orçamento do Estado que o Governo irá entregar esta sexta-feira no Parlamento prevê que seja dada uma autorização ao Estado para aumentar o seu nível de endividamento em 9350 milhões de euros durante o ano de 2017.

Este montante não só supera aquele que foi inscrito no orçamento de 2016, como é o equivalente a 5,2% do PIB, isto é, um valor bastante superior à meta de défice público que é apresentada pelo Governo para o próximo ano.

Na generalidade dos orçamentos do Estado, a autorização de aumento do endividamento que é solicitada pelos governos à Assembleia da República não corresponde ao valor do défice previsto. Isto acontece, por um lado, porque o défice é calculado numa lógica de compromissos e não de acordo com o momento em que o dinheiro entra e sai dos cofres do Estado. Isto significa, por exemplo, que pode ser necessário aumentar o endividamento para fazer face a despesas assumidas no passado.

Para além disso, para evitar ter de fazer novos pedidos de aumento de endividamento ao Parlamento, os governos costumam adoptar uma margem de segurança bastante confortável, que lhes permita fazer face a qualquer surpresa que surja no decorrer do ano.

Além disso, a proposta de OE prevê igualmente que o Governo fica autorizado a conceder garantias pelo Estado até ao limite máximo, em termos de fluxos líquidos anuais, de 6000 milhões de euros.