"Condenação eterna"

A lei portuguesa prevê que está impedido de ter a nacionalidade portuguesa quem tenha “prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos”. E está impedido de ter autorização de residência quem tenha cometido um crime com pena de prisão superior a um ano.

O caso do apátrida Nelson Ferreira não é único, refere Manuel Galego, assistente social da Associação Moinho da Juventude, na Amadora, que dá apoio a imigrantes. O outro caso que conhece com contornos semelhantes envolve também as autoridades angolanas, que para emitirem passaporte nacional pedem comprovativo de certidão de nascimento.

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O caso do apátrida Nelson Ferreira não é único, refere Manuel Galego, assistente social da Associação Moinho da Juventude, na Amadora, que dá apoio a imigrantes. O outro caso que conhece com contornos semelhantes envolve também as autoridades angolanas, que para emitirem passaporte nacional pedem comprovativo de certidão de nascimento.

“A desculpa que dão é idêntica: não conseguem localizar os registos de nascimento por causa da guerra.” A alternativa sugerida costuma ser conhecer alguém em Angola que possa tentar obter o assento de nascimento. Ora, no caso que conhece, a pessoa nunca esteve em Angola. E também, tal como Nelson, cometeu um crime que é impeditivo legal para obter nacionalidade portuguesa. Ficam então neste limbo.

Ser apátrida é uma situação extrema, mas Manuel Galego diz que há várias pessoas, muitos deles jovens que cometeram pequenos crimes (às vezes roubo de comida ou roupa), que estão destinadas ao que chama “condenação eterna”.

A lei portuguesa prevê que está impedido de ter a nacionalidade portuguesa quem tenha “prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos”. E está impedido de ter autorização de residência quem tenha cometido um crime com pena de prisão superior a um ano.

Os juízes têm entendido, por norma, que o que interessa é a moldura abstracta do crime e não o efectivo cumprimento da pena. Refere o caso de um cidadão cabo-verdiano que se viu envolvido numa briga numa discoteca. Foi condenado, ele e a outra pessoa, por ofensa à integridade física simples, crime punível com pena de prisão até três anos, mas o juiz entendeu aplicar-lhe uma multa.

Este cabo-verdiano nunca cometeu mais nenhum crim, mas negam-lhe para sempre o direito a pedir a nacionalidade, porque a moldura penal abstracta do crime que cometeu é de três anos, embora ele só tenha pago uma multa e nunca tenha estado na cadeia. São pessoas que vivem em Portugal, mas não conseguem legalizar a sua situação, não conseguem trabalhar e, em alguns casos, acabam por fazer o que for preciso para sobreviver. Manuel Galego aconselha-os a recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos e eles respondem-lhe: "Vou perder tempo para quê?"

Um quinto da população prisional em Portugal são estrangeiros que acabam por ver os seus documentos caducar e ficam em situação irregular dentro da cadeia. Terminada a pena, acabam por não ter possibilidade de se regularizar e de se conseguir reinserir socialmente. Questionado sobre esta questão, o Ministério da Justiça respondeu ao PÚBLICO “que muitas dessas situações obrigam a uma análise caso a caso”.

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