Todas as crianças vão ter médico de família atribuído à nascença

No início de Julho, o ministro da Saúde admitiu que ainda havia cerca de 1,2 milhões de pessoas sem médico de família e anunciou que tenciona reduzir este número para metade até ao final do ano.

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Recém-nascido deve ficar na lista do médico de família da mãe ou do pai Adriano Miranda

Foi preciso mais de um ano para que a promessa de dar um médico de família a todas as crianças à nascença em Portugal fosse regulamentada para poder entrar em vigor. Agora, a data está marcada: a partir do próximo dia 1 de Setembro, todos os recém-nascidos ficam automaticamente inscritos, pela unidade de saúde em que nascem, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai, no âmbito do projecto “Nascer Cidadão”.

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Foi preciso mais de um ano para que a promessa de dar um médico de família a todas as crianças à nascença em Portugal fosse regulamentada para poder entrar em vigor. Agora, a data está marcada: a partir do próximo dia 1 de Setembro, todos os recém-nascidos ficam automaticamente inscritos, pela unidade de saúde em que nascem, na lista de utentes do médico de família da mãe ou do pai, no âmbito do projecto “Nascer Cidadão”.

Prometida ainda pelo anterior Governo, esta medida é uma prática já habitual em muitos centros de saúde, que entendem que as crianças devem ter prioridade na inscrição, mas só agora fica regulamentada.

O médico de família da mãe prevalece, no caso de os pais se encontrarem inscritos em diferentes listas de utentes, segundo o despacho do Ministério da Saúde que vem regulamentar a forma como a atribuição dos médicos de família aos recém-nascidos será efectuada. No despacho publicado na passada sexta-feira em Diário da República, estipula-se ainda que a mãe e o pai devem ser inscritos na lista de utentes do médico de família da criança “logo que possível”.

Se nenhum dos pais tiver um médico de família atribuído (e ainda é substancial a fatia da população nessa situação), a instituição onde o bebé nasceu terá de comunicar a “Notícia de nascimento” ao coordenador do centro de saúde mais próximo da residência da criança.

Nestas situações, caberá ao coordenador da unidade funcional do centro de saúde mais próximo – onde os profissionais estão organizados ou em Unidade de Saúde Familiar (USF) ou em Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados  (UCSP) – proceder à inscrição da criança na lista de utentes de um médico de família, "preferencialmente" de uma USF, a não ser que um dos pais "declare expressamente preferência" por uma UCSP. As USF são unidades constituidas voluntariamente por um grupo de profissionais e têm autonomia.

A promessa de dar um médico de família a todas as crianças é ainda do anterior Governo e foi publicada no final de Julho de 2015. Mas ficou então estabelecido que apenas entraria em vigor com a do Orçamento do Estado para 2016. A lei da Assembleia da República estipulava que “nenhuma criança fica privada de médico de família” e adiantava que a medida seria possível através do reforço do número de médicos de família. Acrescentava, então, que o Governo ia fazer um “levantamento exaustivo" de todas as crianças sem médico de família e que ia criar para os futuros recém-nascidos “um processo automático de atribuição de médico de família, a requerimento dos seus representantes legais”.

Esse direito também abrange as crianças estrangeiras residentes em Portugal, referia o diploma, que garante que, “em nenhuma circunstância, outros cidadãos serão privados” do mesmo. No início de Julho passado, o ministro da Saúde admitiu que ainda havia cerca de 1,2 milhões de cidadãos sem médico de família e anunciou que tenciona reduzir este número para metade até ao final do ano. 

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