Bolos, refrigerantes e snacks: os alimentos que o Governo quer proibir nos hospitais

Ministério da Saúde dá seis meses para a completa retirada de “produtos prejudiciais à saúde” das máquinas de venda do SNS.

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A lista de alimentos “proibidos” pelo ministério é longa Pedro Martinho

Centros de saúde, hospitais e unidades locais de saúde têm seis meses a partir desta terça-feira para rever os contratos com as empresas de máquinas automáticas para impedir a venda de “produtos prejudiciais à saúde”. É isso que determina um despacho do Ministério da Saúde publicado hoje em Diário da República. O objectivo é limitar a oferta destes alimentos nas máquinas de venda automática disponíveis nas várias instituições do ministério e do Serviço Nacional de Saúde (SNS). Bolos, salgados, charcutaria, “guloseimas”, snacks e uma série de comidas rápidas vão estar fora destas máquinas de venda automática.

A lista é vasta, desde folhados a bolas de Berlim e donuts, passando por sandes com presunto, batatas fritas e outros aperitivos. Também os refrigerantes e bebidas energéticas vão estar fora das máquinas, assim como bolachas de manteiga, com pepitas, e os chocolates em embalagens superiores a 50 gramas. À venda nas instituições do SNS, nada de sobremesas doces nem refeições rápidas altamente calóricas, como hambúrgueres, cachorros quentes ou pizzas. As bebidas com álcool também constam da lista do Ministério da Saúde.

Os novos contratos com fornecedores de máquinas de venda têm que incluir uma diminuição do açúcar nas bebidas quentes. No máximo, cada bebida pode ter cinco gramas de açúcar.

O objectivo é reduzir o acesso rápido a alimentos com excesso de calorias e com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, permitindo que seja possível tomar decisões mais saudáveis na hora de comer. Passa assim à prática a medida apresentada em Maio, na Comissão Parlamentar de Saúde, pelo ministro Adalberto Campos Fernandes.

Estão abrangidos pela medida todas as instituições do Ministério da Saúde, com administração directa ou indirecta do Estado, e todos os serviços e entidades públicas do SNS.

No mesmo despacho, o Ministério da Saúde refere que a entrada em vigor desta medida será feita de forma faseada, “o que permitirá que as entidades do sector e as instituições de saúde se consigam adaptar aos seus princípios orientadores.” As instituições abrangidas pela medida têm seis meses para rever os contratos com os fornecedores, “se tal não implicar o pagamento de indemnizações ou de outras penalizações”, destaca o ministério.

Menos anos de vida saudável

Em alternativa aos alimentos retirados, o ministério propõe que as instituições disponibilizem produtos magros ou meio-gordos, entre os quais leite e iogurtes. Os sumos de frutas, o pão, os peixes de conserva e a fruta fresca podem vir a fazer parte do menu. Também vai ser obrigatória a venda de garrafas de água mineral ou de nascente.

O Ministério da Saúde destaca que os maus hábitos alimentares são o factor de risco que mais anos de vida saudável tira aos portugueses —cerca de 19%. De acordo com o estudo Global Burden of Disease, de 2014, a hipertensão arterial (17%) e o elevado índice de massa corporal (13%) foram dos factores que mais contribuíram para a diminuição dos anos de vida saudável dos portugueses.

No despacho agora publicado, o Governo destaca que uma das prioridades, em matéria de saúde, é a defesa do SNS e a promoção da saúde dos portugueses, o que passa pela implementação de hábitos de vida saudável. O ministério pretende que esta seja uma medida complementar ao Programa Nacional de Educação para a Saúde, Literacia e Autocuidados, criado a 10 de Março.

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