Governo dá tolerância de ponto aos funcionários públicos no Carnaval

O anterior executivo recusou-se sempre a dar o dia à função pública, uma decisão que gerou muita polémica.

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A prática de dar tolerância de ponto no Carnaval foi interrompida pelo anterior executivo Pedro Cunha (arquivo)

Na próxima terça-feira, dia de Carnaval, os funcionários públicos não trabalham. A decisão de dar tolerância de ponto aos trabalhadores da função pública, retomando uma prática interrompida pelo anterior executivo em 2012, será tornada pública através de um despacho do primeiro-ministro, confirmou ao PÚBLICO fonte governamental.

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Na próxima terça-feira, dia de Carnaval, os funcionários públicos não trabalham. A decisão de dar tolerância de ponto aos trabalhadores da função pública, retomando uma prática interrompida pelo anterior executivo em 2012, será tornada pública através de um despacho do primeiro-ministro, confirmou ao PÚBLICO fonte governamental.

António Costa vai cumprir o que prometeu antes de chegar ao Governo, depois de ter criticado o anterior executivo por sempre ter recusado dar tolerância de ponto aos funcionários públicos. O despacho foi publicado em Diário da República com data de 4 de Fevereiro.

O Governo lembra que "embora a terça -feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período". Por isso, refere-se no despacho, "é concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 9 de fevereiro de 2016".

Em 2012, quando se preparava para suspender quatro feriados (dois civis e dois religiosos), o Governo de então decidiu não dar o dia aos trabalhadores do Estado. “Julgo que ninguém perceberia, numa altura em que nos estamos a propor acabar com feriados como o 5 de Outubro ou o 1.º de Dezembro ou até feriados religiosos, que o Governo pensasse sequer em dar tolerância de ponto, institucionalizando a partir de agora o Carnaval como um feriado em Portugal”, justificou o primeiro-ministro de então, Pedro Passos Coelho.

A decisão de Passos Coelho gerou polémica e levou a que uma parte significativa dos municípios, sobretudo aqueles com tradição de festejar o Carnaval, tivesse decidido dar “folga” aos seus trabalhadores nos últimos anos, ao abrigo da sua autonomia para decidir sobre esta matéria e ao arrepio do que foi a decisão governamental para os restantes funcionários do Estado.

O Carnaval não é feriado obrigatório, mas sim facultativo, daí a necessidade de haver um despacho do Governo para que a função pública possa gozar este dia. No Código do Trabalho, que se aplica ao sector privado, também é facultativo, embora numa parte significativa das empresas, os instrumentos de regulamentação colectiva (contratos colectivos e acordos de empresa) adicionem este dia à lista dos feriados obrigatórios.

O Governo socialista decidiu também repor os quatro feriados suspensos em 2013 – 5 de Outubro, 1º de Dezembro, Corpo de Deus e Dia de Todos os Santos.

Esta semana, o Ministério dos Negócios Estrangeiros informou o Parlamento de que a troca de correspondência com a Nunciatura Apostólica Portuguesa foi bem-sucedida, “retomando-se a plena aplicação do artigo 30º da Concordata, sendo reconhecidos pelo Estado português a solenidade do Corpo de Deus (feriado móvel) e a solenidade de Todos os Santos como dias festivos católicos”.

Estas diligências foram conduzidas pelo ministro Augusto Santos Silva, na sequência da resolução da Assembleia da República, aprovada no início de Janeiro, que recomendava ao Governo que tomasse as medidas necessárias à revisão do acordo celebrado com a Santa Sé em Maio de 2012. Com esta decisão estão criadas aa condições para que este ano possam ser gozados estes feriados religiosos, que se assinalam a 26 de Maio e a 1 de Novembro.

Os feriados em 2016

Notícia actualizada, corrige informação sobre a autorida do despacho que é do primeiro-ministro e não do Conselho de Ministros.