Trabalhadores do privado lutam por manter o Carnaval

Embora na lei seja feriado facultativo, uma grande maioria dos contratos colectivos dizem que o Carnaval é feriado obrigatório. Tentativas de acabar com essa situação têm tido pouco sucesso.

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Dário Cruz

Todos os anos a pergunta repete-se: o Carnaval é feriado? A resposta tem várias nuances. O Carnaval não faz parte da lista dos feriados obrigatórios previstos na lei, mas é um dos facultativos. E em grande parte das empresas do sector privado, os instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (contratos colectivos e acordos de empresa) juntaram este dia à lista dos feriados obrigatórios.

Mas com a suspensão de quatro feriados obrigatórios em 2012 e com a decisão do Governo que, desde que tomou posse, deixou de dar tolerância de ponto à função pública; os sindicatos notam uma tendência para as associações patronais aproveitarem a revisão dos contratos colectivos para  proporem, “com alguma insistência”, a eliminação do feriado de Carnaval. E do lado dos patrões, algumas associações não escondem que há uma certa expectativa de conseguirem negociar essas cláusulas.

Vasco Mello, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, reconhece que, “a partir do momento em que o Estado trabalha, há uma tentativa para que no sector privado este seja um dia normal”. O sucesso, porém, tem sido muito reduzido.

O tema foi um dos pontos colocados em cima da mesa pela associação patronal no sector do têxtil e vestuário. Actualmente estão previstos, além dos obrigatórios, o feriado municipal e o Carnaval e a intenção é que estes últimos deixem de ser. Propostas semelhantes foram colocadas à discussão nos sectores químico e do transporte rodoviário de passageiros (onde o Carnaval apenas é feriado para parte dos trabalhadores).  

“De uma maneira geral em quase todos os grandes contratos há essa tentativa de eliminar esses direitos, mas do lado sindical nunca poderíamos aceitar. A contrapartida é zero!”, nota Osvaldo Pinho, presidente do Sindeq (Sindicato das Indústrias e Afins, que pertence à UGT).

Joaquim Pires, dirigente da Federação de Sindicatos da Agricultura, Bebidas, Hotelaria e Turismo (que pertence à CGTP), tem impressão semelhante. “ Nas revisões globais em curso, o patronato do sector tem colocado o fim das cláusulas em cima da mesa com alguma insistência, Mas da nossa parte não há acordo”, realça.

Na área da Construção, Cerâmica e Vidro, a coordenadora da federação Fátima Messias  diz que tem havido algumas propostas para a queda do feriado de Carnaval. “Mas nos contratos revistos, temos mantido, não só o Carnaval, como os feriados que foram retirados no Código do Trabalho”, exemplificando com o contrato recente do vidro de embalagem.

“Tudo o que tem a ver com o tempo de trabalho é importante para os trabalhadores e para o patronato, por razões opostas, mas é igualmente importante”, frisa.

Apesar das tentativas, a maioria dos contratos colectivos do privado continua a prever o feriado de Carnaval.

Por exemplo, o Sindel (Sindicato Nacional da Industria e da Energia) na maioria dos 26 instrumentos de regulamentação colectiva que tem nas áreas da siderurgia, energia, metalurgia, construção, comércio automóvel, águas, resíduos e alguns serviços o Carnaval é feriado. Só em dois acordos colectivos, de um centro de formação e da área da segurança isso não está previsto.

E mesmo no sector público, há empresas que gozam feriado. Na área dos transportes é assim na Carris, Metropolitano de Lisboa, CP e Transtejo, adiantou ao PÚBLICO o dirigente da Fectrans (Federação que junta vários sindicatos de transportes da CGTP).

No sector privado há também situações em que o Carnaval é feriado apenas se o cliente também fechar ou em que, embora o contrato colectivo não o preveja  como feriado obrigatório, a prática e a tradição sempre tem sido de tratar o Carnaval como feriado.

Este ano, à questão sobre se o Carnaval é ou não feriado, junta-se uma outra. Nas empresas em que é considerado feriado afinal como é pago o trabalho nesse dia? Também aqui há pormenores a ter em conta, por causa das alterações que foram sendo feitas na lei nos últimos anos.

O Código do Trabalho prevê, desde 2012, que trabalhar num feriado dá direito a descanso compensatório correspondente a metade das horas trabalhadas ou a um acréscimo de 50% no salário (metade do que antes se estabelecia). A regra aplica-se à generalidade dos trabalhadores do sector privado.

Mas quem trabalha num sector ou empresa cujo contrato colectivo prevê melhores condições de pagamento, é isso que vigora. O regime esteve suspenso entre Agosto de 2012 e Dezembro de 2014, mas a partir de 1 de Janeiro, os valores previstos nos contratos colectivos passaram a vigorar de novo (em cumprimento de um acórdão do Tribunal Constitucional).

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