Juíza que ilibou Lurdes Rodrigues repreendida por ir a acções de campanha do PS

Maria José Machado é casada com um deputado socialista que foi candidato à Câmara de Albufeira.

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Maria de Lurdes Rodrigues foi absolvida pela Relação de Lisboa Rui Gaudêncio

A juíza do Tribunal da Relação de Lisboa que ilibou, nesta terça-feira, a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues foi repreendida no final de 2013 pelo Conselho Superior da Magistratura por ter participado em acções de campanha eleitoral do PS. Fê-lo na qualidade de mulher do então candidato do PS à presidência da Câmara de Albufeira, Fernando Anastácio, que é actualmente deputado.

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A juíza do Tribunal da Relação de Lisboa que ilibou, nesta terça-feira, a ex-ministra da Educação Maria de Lurdes Rodrigues foi repreendida no final de 2013 pelo Conselho Superior da Magistratura por ter participado em acções de campanha eleitoral do PS. Fê-lo na qualidade de mulher do então candidato do PS à presidência da Câmara de Albufeira, Fernando Anastácio, que é actualmente deputado.

O estatuto dos magistrados judiciais proíbe-os de exercerem actividades político-partidárias de carácter público. Também não podem ocupar cargos políticos, excepto o de Presidente da República e de membro do Governo ou do Conselho de Estado, por forma a que a imparcialidade, isenção e independência a que estão obrigados não seja beliscada.

Acontece que em Setembro de 2013 a juíza Maria José Machado, então a exercer funções de inspectora judicial, esteve com o marido na campanha eleitoral autárquica. “Não fiz campanha eleitoral, apenas estive presente em três situações como mulher do candidato, porque achei que era esse o meu dever”, afirmou ao Diário de Notícias na altura.

Certo é que o caso foi discutido no Conselho Superior da Magistratura, o órgão que exerce a acção disciplinar junto dos juízes. Depois de terem pedido explicações a Maria José Machado, os seus pares resolveram aplicar-lhe a sanção mais leve de todas as previstas no seu estatuto profissional, a advertência não registada. “A pena de advertência consiste em mero reparo pela irregularidade praticada ou em repreensão destinada a prevenir o magistrado de que a acção é de molde a causar perturbação no exercício das funções ou de nele se repercutir de forma incompatível com a dignidade que lhe é exigível”, pode ler-se no estatuto.

Nesta terça-feira um colectivo de três desembargadores liderado por Maria José Machado ilibou, por unanimidade, a ex-ministra da Educação de José Sócrates, bem como outros dois arguidos que haviam sido condenados em primeira instância pelo crime de prevaricação. Em causa estava a contratação, por ajuste directo, dos serviços de um irmão do socialista Paulo Pedroso para compilar legislação existente em Portugal em matéria de educação. Mas enquanto os juízes de primeira instância consideraram provado que a dispensa do obrigatório concurso público foi motivada por afinidades pessoais e político-partidárias, os magistrados da Relação de Lisboa entenderam, pelo contrário, não ser exigível à então ministra que averiguasse em detalhe a legalidade dos contratos que os serviços do ministério lhe davam para assinar. Indicado a Maria de Lurdes Rodrigues pelo seu colega de Governo Augusto Santos Silva, o advogado João Pedroso acabou por nunca completar a tarefa de que foi incumbido, tendo tido de devolver parte dos 265 mil euros que recebeu pelo serviço.

Desvalorizado pelos desembargadores foi também o facto de João Pedroso não ser especializado em legislação educativa.