Governo quer avançar com fusão da Anacom e da ERC

O Governo de Pedro Passos Coelho quer reunir numa única entidade a regulação da comunicação social e das comunicações electrónicas.

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A TDT é um dos casos em que as atribuições da ERC e da Anacom se cruzam Foto: Ricardo Silva/Arquivo

O XX Governo vai propor a fusão entre a entidade que regula o sector das comunicações, a Anacom, e aquela que regula a comunicação social, a ERC. A medida, que já constava do programa eleitoral da coligação PSD/CDS, surge inscrita no programa de Governo divulgado esta sexta-feira.

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O XX Governo vai propor a fusão entre a entidade que regula o sector das comunicações, a Anacom, e aquela que regula a comunicação social, a ERC. A medida, que já constava do programa eleitoral da coligação PSD/CDS, surge inscrita no programa de Governo divulgado esta sexta-feira.

No capítulo intitulado “Reforçar o papel da regulação”, o novo executivo de Pedro Passos Coelho destaca diversas medidas. Entre elas, “continuar o trabalho de alteração da arquitectura institucional e legislativa das entidades reguladoras, designadamente através da proposta de fusão da Autoridade Nacional de Comunicações [Anacom] com a Entidade Reguladora para a Comunicação Social [ERC]”. Isto, “sem prejuízo” de outras fusões que possam vir a justificar-se, adianta o documento.

É a Anacom que financia actualmente a ERC, através de uma portaria do Governo que indica anualmente a quantia a transferir dos resultados líquidos do regulador das comunicações electrónicas e dos serviços postais.

A fusão entre os dois reguladores não é um tema novo dado que os sectores das comunicações e dos conteúdos estão cada vez mais interligados, e chegou a ser ponderada durante a anterior legislatura.

O Governo também quer “verificar a eficácia da tutela jurisdicional dos direitos dos particulares,acompanhando a actividade do recém-criado Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão”, em Santarém e pretende “aprofundar a possibilidade de conferir poderes de mediação aos reguladores”.

Propõe-se ainda a monitorizar a aplicação prática da Lei-quadro das entidades administrativas independentes. Um dos objectivos é “verificar o resultado das modificações feitas em sede de incompatibilidades e impedimentos, quer dos membros dos conselhos de administração, quer dos respectivos trabalhadores”, diz o documento.