Contratação colectiva recupera, mas continua abaixo dos níveis de 2011

No ano passado foram publicados 161 acordos laborais. Apesar do aumento face a 2013, o número continua aquém dos resultados de 2011.

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Têxtil foi uma das áreas com mais trabalhadores abrangidos por contratos colectivos. Paulo Pimenta

No ano passado foram publicados 161 instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT). Trata-se de um aumento de 66% face a 2013, mas um número inferior aos 182 publicados em 2011, revela um documento enviado pelo Governo aos parceiros sociais e que servirá de ponto de partida para o debate. Estes IRCT também abrangeram mais trabalhadores do que no ano anterior, mas o número final nem chegou aos 247 mil e está muito longe do número de 2011.

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No ano passado foram publicados 161 instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho (IRCT). Trata-se de um aumento de 66% face a 2013, mas um número inferior aos 182 publicados em 2011, revela um documento enviado pelo Governo aos parceiros sociais e que servirá de ponto de partida para o debate. Estes IRCT também abrangeram mais trabalhadores do que no ano anterior, mas o número final nem chegou aos 247 mil e está muito longe do número de 2011.

No documento a que o PÚBLICO teve acesso, é evidente que os acordos celebrados ao nível da empresa superaram largamente os acordos sectoriais, acentuando-se uma tendência iniciada em 2012. Enquanto em 2011 foram publicados 93 contratos colectivos (que abrangem a totalidade ou parte de um sector de actividade) e 77 acordos colectivos ou acordos de empresa, no ano passado houve 49 contratos sectoriais e 103 acordos de nível empresarial.

A travagem na contratação colectiva e o florescimento dos acordos empresariais são o resultado de dois factores: a crise e os critérios mais restritivos para a publicação de portaria de extensão, que vigoraram entre Outubro de 2012 e Junho de 2014, e que praticamente impediam que os acordos celebrados entre associações e sindicatos pudessem ser estendidos a todo um sector.

Com a crise, as empresas e as associações patronais tiveram mais dificuldade em responder às pretensões salariais (entre outras) dos sindicatos, o que acabou por desincentivar a negociação. A esta razão soma-se outra que tem a ver as regras de publicação das portarias de extensão, que passaram a ser mais restritivas, o que levou as associações empresariais a serem mais cautelosas, receando impor aos seus associados regras e custos salariais que depois o resto do sector não era obrigado a cumprir, colocando problemas de concorrência.

A partir de Junho do ano passado, estas regras foram aliviadas e a publicação de portarias de extensão passou a ser mais frequente, o que acabou por dar mais dinâmica à negociação colectiva. Esta mudança também pode ajudar a explicar os números de 2015. Até 15 de Março, foram publicados 22 IRCT, a maioria dos quais (10) de carácter sectorial, invertendo-se a tendência dos anos anteriores, onde a prioridade foi dada aos acordos empresariais.

87% dos trabalhadores com aumento médio de 1%
Além do número de contratos publicados no Boletim do Trabalho e do Emprego (sejam novos ou revistos), a dinâmica da contratação colectiva mede-se também pelo número de trabalhadores abrangidos. E, aqui, os últimos anos também não são animadores.

Em 2011, os contratos publicados abrangiam mais de um milhão e 200 mil trabalhadores; no ano passado, apesar do aumento de 2% face a 2013, nem chegaram aos 247 mil. Os contratos publicados pela indústria transformadora foram os que abrangeram mais trabalhadores (112.561), seguindo-se os do comércio (66.366).

Ainda assim, quando se olha para a percentagem de trabalhadores abrangidos que beneficiaram de aumentos salariais, há sinais de melhoria. Em 2011, 97% tiveram aumentos; em  2013, essa percentagem baixou para 77%; e, no ano passado, voltou a subir para 87%.

De acordo com o documento do Governo, a variação média salarial nominal foi de 1%, tendo o maior aumento ocorrido nas actividades artísticas e recreativas (2,6%) e o menor nas actividades de consultoria, científicas e técnicas (0,4%).

A contratação colectiva é um direito que está previsto na Constituição da República e é através deste mecanismo que sindicatos e associações de empregadores negoceiam acordos que regulam as condições de trabalho adaptadas à realidade de cada sector ou empresa. Entre outras questões, as convenções colectivas estabelecem horários flexíveis e adaptados às necessidades da empresa, formas de remuneração adicionais, aumentos salariais, entre outras matérias, e que vão para lá do que a lei prevê.

Em debate nesta terça-feira estará também a alteração dos fundos que pagam parte das compensações dos trabalhadores despedidos. Em causa estão o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que são alimentados pelas empresas e abrangem os trabalhadores contratados a partir de 1 de Outubro de 2013.