Governo alarga critérios das portarias de extensão dos contratos colectivos

Alteração aprovada em Conselho de Ministros passa a contar com o peso das pequenas e médias empresas (PME) nas associações patronais que assinem contratos colectivos.

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Uma portaria de extensão é publicada sob a responsabilidade do ministro do Emprego Enric Vives-Rubio

O Conselho de Ministros aprovou nesta quinta-feira uma mudança nos critérios de aplicação das portarias de extensão dos contratos colectivos de trabalho, potenciando um alargamento dos efeitos dos contratos.

As portarias de extensão são um documento administrativo que permite alargar as condições de trabalho negociadas entre as associações patronais e os sindicatos a todos os trabalhadores de um determinado sector, mesmo nos casos em que as empresas não façam parte das associações que assinaram a convenção.

Actualmente, uma portaria de extensão só é publicada, sob a responsabilidade do ministro do Emprego, se a associação subscritora da convenção colectiva representar, pelo menos, 50% dos trabalhadores do sector. A este critério o Governo acrescentou um outro, que permite que a portaria avance igualmente caso a associação patronal tenha na sua estrutura, pelo menos, 30% de micro, pequenas e médias empresas (PME).

Com esta alteração, o Governo diz querer “dinamizar a contratação colectiva” e ter em conta o peso das PME “nos vários sectores de actividade”, segundo refere no comunicado emitido no final do Conselho de Ministros.

O alargamento dos critérios é concretizado através de uma alteração a uma resolução do Conselho de Ministros (de final de 2012) que veio restringir as situações em que os aumentos salariais e as condições de trabalho são alargados aos trabalhadores de um sector – uma restrição prevista no memorando de entendimento assinado com a troika.

O facto de este critério restritivo ter conduzido a uma redução substancial do número de portarias de extensão levou os parceiros sociais – quer as centrais sindicais, quer as confederações patronais – a questionar a eficácia da medida e o próprio executivo acabou por assumir que teria de reformular os critérios. Se, por um lado, as centrais sindicais contestavam o facto de menos trabalhadores serem abrangidos, por outro, as centrais patronais viram a resolução do Governo como um desincentivo à participação das empresas nas associações (porque deixavam de beneficiar das regras previstas nos contratos colectivos, que em alguns casos flexibilizam os horários de trabalho, por exemplo).

Aos parceiros, o Governo deu a conhecer em Abril deste ano a proposta de alteração para que o peso das PME nas associações patronais passasse a contar para a publicação das portarias de extensão. “Conforme foi concertado com os parceiros sociais, o Governo alarga agora essa possibilidade”, reforçou o ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Marques Guedes, no final do Conselho de Ministros.

Um outro ponto que ainda está pendente é a redução do prazo de caducidade das convenções colectivas de trabalho, baixando a chamada cláusula de renovação sucessiva dos contratos.

A intenção do Governo é reduzir o prazo de cinco para dois anos, uma medida contestada com veemência pela CGTP, que acusa o Governo de querer destruir a contratação colectiva, e que levanta dúvidas à UGT.

A central sindical liderada por Carlos Silva aceita negociar a diminuição dos prazos, mas de forma gradual e com condições: reduzir, para já, de cinco para quatro anos, para que os parceiros sociais avaliem o impacto da alteração ao fim de um ano, negociando nessa altura uma redução progressiva de ano para ano.

O número de convenções colectivas (e o respectivo universo de trabalhadores abrangidos) tem vindo a cair com a crise, estando desde 2012 abaixo da barreira das cem convenções, segundo números compilados pela UGT.

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