Novo regime fiscal para empresas na Madeira não vai para a frente

Próxima dissolução da Assembleia Legislativa faz cair 188 diplomas regionais que estavam agendados para discussão em plenário, entre os quais a proposta de fiscalidade regional para atrair investimentos.

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Alberto João Jardim Daniel Rocha

A proposta de lei à Assembleia da República deu entrada na passada quinta-feira, 15 de Janeiro, registada com o número 276/XII, mas não foi ainda feito o seu agendamento. Com a dissolução do parlamento regional, prevista para os próximos dias, deverá cair esta iniciativa que, sob proposta do deputado social-democrata Miguel de Sousa, tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM).

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A proposta de lei à Assembleia da República deu entrada na passada quinta-feira, 15 de Janeiro, registada com o número 276/XII, mas não foi ainda feito o seu agendamento. Com a dissolução do parlamento regional, prevista para os próximos dias, deverá cair esta iniciativa que, sob proposta do deputado social-democrata Miguel de Sousa, tinha sido aprovada na Assembleia Legislativa da Madeira (ALM).

Incluída como ponto forte da moção com que se candidatou Miguel Albuquerque à liderança do PSD, aprovada no congresso do partido que consagrou o antigo presidente da Câmara do Funchal como novo líder regional “laranja”, a proposta de lei tinha sido aprovada pela ALM em plenário de 8 de Janeiro, com os votos a favor do partido maioritário, o PSD, e do CDS/PP, tendo sido enviado à AR com processo de urgência. Já os parlamentares do PS, PTP, PCP, PND, PAN e MPT votaram contra.

Ao considerar que o actual regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira (a Zona Franca) é “um embuste”, Sousa sustentou que a sua proposta de sistema fiscal “dá à Região um sistema similar e concorrencial com as praças internacionais”. Como as de Malta, Chipre, Holanda, Reino Unido e Luxemburgo. E que, através da redução das taxas, “permite à Madeira atrair empresas, arrecadar receitas, não ter défice e honrar a dívida”, segundo referiu aquele deputado.

Nos seus cálculos, apontou para uma receita fiscal estimada entre os 1.500 e os 4.500 milhões de euros. Recorda-se que no ano passado todos os impostos cobrados na região, e que constituem as suas receitas próprias, atingiram o montante de 880 milhões de euros, representando metade da despesa total.

Nos termos do Estatuto Político-Administrativo da Madeira (art.37º), as propostas de lei “caducam com o termo da legislatura ou com a dissolução, quer da Assembleia da República, quer da Assembleia Legislativa” regional. É esta última situação que vai acontecer dentro de alguns dias.

Este novo quadro não só afecta a proposta de lei que fixa um sistema fiscal” próprio – que é matéria da exclusiva competência do parlamento nacional -, como a propostas madeirenses mais recentes. Mesma sorte é o destino de outras que, distribuídas pelas comissões especializadas, aguardam há muito a subida a plenário em São Bento para serem discutidas e votadas. A ALM dispõe por sessão legislativa do direito potestativo de agendamento de dois diplomas, cabendo-lhe requerer o processo de urgência. 

Assim, esperam agendamento por Assunção Esteves, presidente da Assembleia da República, entre outras propostas de lei sobre o subsídio de mobilidade a residentes nas deslocações em transportes aéreos entre o arquipélago e o continente. Outros seis diplomas que também se encontram na AR para votação, transitaram de anteriores legislaturas, nas quais foram rejeitados. Um deles, é o relativo à atribuição de bonificações para os agentes das forças de segurança colocados na Região Autónoma da Madeira. Há ainda um diploma sobre a redução do horário de trabalho para as 35 horas semanais.

No hemiciclo regional da Avenida do Mar caducam também com a prevista dissolução do parlamento madeirense, as 188 propostas de decreto legislativo regional e de resolução que, incluídos na ordem de trabalhos, não foram aprovados no último plenário de 8 de Janeiro. É o caso de, entre outros diplomas, da proposta de alteração ao código dos contratos públicos, do regime jurídico da concessão de serviço urbano de transporte rodoviário colectivo de passageiros no Funchal (de que está dependente a privatização da empresa pública Horários do Funchal) e de novo regime jurídico do sector empresarial da região.

O mesmo ocorre, por fim, com os diplomas de criação de um sistema de informação para a transparência dos actos da administração pública regional e do regime jurídico das comissões de inquérito da assembleia madeirense.