BCE continuará polémica

As federações sindicais querem enterrar o concurso de colocação de professores que esteve na origem dos atrasos das contratações. Os directores das escolas não concordam.

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erro na fórmula em que se baseou a ordenação dos professores, que obrigou o ministério a anular o concurso da Bolsa de Contratação de Escolas Rui Gaudêncio

Exclusiva para professores sem vínculo à função pública, a BCE destina-se a preencher lugares nos agrupamentos de escolas com contrato de autonomia e integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), que actualmente são 304, cerca de um terço do total. Nos anos anteriores cada escola abria as vagas e seleccionava directamente os docentes em falta, depois da colocação dos do quadro. Com a BCE as direcções puderam definir critérios de selecção, mas viram o processo ser centralizado pelos serviços do Ministério da Educação, que teoricamente ordenaria os candidatos e os colocaria de forma mais célere e eficaz do que as escolas.

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Exclusiva para professores sem vínculo à função pública, a BCE destina-se a preencher lugares nos agrupamentos de escolas com contrato de autonomia e integradas em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), que actualmente são 304, cerca de um terço do total. Nos anos anteriores cada escola abria as vagas e seleccionava directamente os docentes em falta, depois da colocação dos do quadro. Com a BCE as direcções puderam definir critérios de selecção, mas viram o processo ser centralizado pelos serviços do Ministério da Educação, que teoricamente ordenaria os candidatos e os colocaria de forma mais célere e eficaz do que as escolas.

Não foi assim. Primeiro, devido a um erro na fórmula em que se baseou a ordenação dos professores, que obrigou o MEC a anular o concurso. Depois, como frisam a Federação Nacional de Professores (Fenprof) e a Federação Nacional de Educação (FNE), por causa das características do próprio concurso. Isto, porque, na prática, há tantas bolsas de contratação quantas as escolas e os grupos disciplinares, e, no limite, um professor pode concorrer e ficar colocado em uma ou mais vagas de 304 agrupamentos. Foi o que se verificou nalguns casos (um professor teve 95 lugares à escolha), com uma agravante: ditam as regras que enquanto decorre o prazo para esses docentes optarem por uma, todas as vagas ficam bloqueadas aos restantes candidatos (e os alunos sem professor).

Fenprof e FNE defendem que o que aconteceu este ano (independentemente do erro) basta para justificar a opção pelo concurso nacional, com os professores a serem ordenados apenas com base na graduação profissional. Os representantes das duas associações de directores já foram ao MEC disponibilizar-se para encontrar soluções que permitam superar os problemas detectados e manter o poder de indicar os critérios que pesam 50% na classificação final e, consequentemente, influenciam a ordenação nas listas dos candidatos.