Ex-políticos com rendimentos acima de dois mil euros recuperam subvenções vitalícias

PS e PSD substituem suspensão por corte extraordinário de 15% nas subvenções acima deste valor.

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A Assembleia da República viveu ontem uma sessão morna Rui Gaudêncio

Em vez disso, essas assim como as subvenções de sobrevivência, ficam “no ano de 2015, sujeitas a uma contribuição extraordinária de 15% sobre o montante que exceda os 2000 euros". São abrangidas as subvenções a atribuir e as que estão em pagamento.

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Em vez disso, essas assim como as subvenções de sobrevivência, ficam “no ano de 2015, sujeitas a uma contribuição extraordinária de 15% sobre o montante que exceda os 2000 euros". São abrangidas as subvenções a atribuir e as que estão em pagamento.

O objectivo da proposta, que será votada a 25 de Novembro juntamente com o OE para 2015, é equiparar o tratamento dado a estas subvenções com o que é dado às pensões e a outras subvenções que estão sujeitas a uma contribuição extraordinária.

Desde Janeiro de 2014, o valor das subvenções vitalícias passou a estar dependente dos rendimentos do beneficiário e do seu agregado familiar, apurado no ano anterior, mediante a apresentação da declaração de IRS. Se o rendimento for superior a dois mil euros (excluindo a subvenção), essa prestação é suspensa. Nas restantes situações. fica limitada à diferença entre os dois mil euros e o rendimento (excluindo a subvenção).

No OE para 2015, o Governo mantinha a mesma formulação. Mas agora, na exposição de motivos que acompanha a proposta de alteração, os deputados alertam que, “tendo presente a jurisprudência do Tribunal Constitucional”, ela “enferma de inconstitucionalidade". E para "evitar que se reincida em tal inconstitucionalidade", recomendam que o artigo 79.º da proposta de lei do OE seja alterado.

Quando foi chamado a pronunciar-se sobre o OE para 2014, o Tribunal Constitucional (TC) não analisou o artigo referente às subvenções vitalícias (artigo 77.º), uma vez que apenas lhe foi pedida a fiscalização sucessiva dos cortes salariais (artigo 33.º), do fim dos complementos de reforma (75.º), das taxas sobre os subsídios de desemprego e de doença (115.º) e das reduções nas pensões de sobrevivência (117.º). Sem se referirem a um acórdão específico, os membros do conselho de administração da Assembleia entendem que a jurisprudência do TC “aponta para o carácter não definitivo das medidas excepcionais de ablação retroactiva das prestações, para a garantia igual das expectativas legítimas sobre opções de vida já consumadas, e para a sua proporcionalidade e igualdade”.

Os deputados referem que, embora a base salarial que serve de cálculo às subvenções já tenha uma redução de 15%, aquelas serão sujeitas a uma contribuição extraordinária de 15% que incide sobre a parte da subvenção que excede os dois mil euros. Trata-se de uma "exigência acrescida que é feita aos titulares de cargos políticos, já que a regra para as demais pensões e subvenções é a incidência de tal contribuição recair apenas nas parcelas acima de 4600 euros”.

A partir de 2005 acabou a possibilidade de os antigos membros do Governo, ex-deputados à Assembleia da República e juízes do Tribunal Constitucional sem carreira de magistrados receberem subvenção vitalícia. A medida foi tomada logo no início do primeiro mandato de José Sócrates, tendo ficado limitadas apenas aos titulares de cargos políticos que tivessem completado 12 anos à data da entrada em vigor da lei.

Pensões recalculadas
Mas as alterações não ficam por aqui. Ainda na área da Administração Pública, nesta caso apenas por proposta da maioria PSD/CDS-PP, salvaguardam-se os direitos dos funcionários públicos que decidiram prolongar a sua vida activa mesmo reunindo as condições para se reformarem, recuperando um regime que esteve em vigor entre 1 de Janeiro de 2011 e 31 de Dezembro de 2013.

Em causa estão os funcionários públicos que reuniam condições para se aposentar em 2010, mas que optaram por não o fazer e só se reformaram em 2014. Estas pessoas poderão pedir à Caixa Geral de Aposentações (CGA) que a sua pensão seja recalculada com base no salário de 2010.

A possibilidade decorre de um artigo que a maioria parlamentar decidiu acrescentar na proposta de OE. Quem se aposentar em 2015, mas tinha condições para o fazer em 2010 e é abrangido pelas regras que determinam que o cálculo da pensão tem por referência o salário do cargo à data da aposentação, poderá requerer à CGA, no prazo de 90 dias, para que seja considerada a remuneração de 31 de Dezembro de 2010.

A norma tem efeitos para os funcionários que pediram a reforma (normal ou antecipada) no corrente ano “e produz efeitos a partir da data de desligação do serviço”. O que isto significa é que quem se reformou em 2014 e teve uma pensão mais baixa porque foi calculada com base no salário desse ano (que esteve sujeito a um corte entre 3,5% e 10%) poderá recuperar rendimento.

O PÚBLICO questionou o Ministério das Finanças sobre as implicações desta proposta de alteração, mas ainda não teve resposta.