Especialistas duvidam da constitucionalidade das novas taxas da Câmara de Lisboa

Número dois de António Costa lembra que relatórios da fiscalidade verde previam criação de taxas turísticas pelas autarquias.

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Tanto os constitucionalistas como os especialistas em direito tributário parecem convergir numa ideia: as taxas têm que ser cobradas mediante uma contrapartida, se não são consideradas impostos. E esses só podem ser criados pela Assembleia da República.

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Tanto os constitucionalistas como os especialistas em direito tributário parecem convergir numa ideia: as taxas têm que ser cobradas mediante uma contrapartida, se não são consideradas impostos. E esses só podem ser criados pela Assembleia da República.

“Há uma lei das taxas que diz que só podem ser cobradas por uma prestação concreta de uma autoridade pública. Senão é uma taxa disfarçada de imposto”, afirmou ao PÚBLICO o constitucionalista Jorge Bacelar Gouveia.

A mesma opinião é partilhada por Joaquim Freitas Rocha, especialista em direito tributário da Universidade do Minho. “Para que seja uma verdadeira taxa é preciso que haja uma contrapartida”, sustenta. “Paga-se uma taxa de portagem e tem-se direito a circular na auto-estrada”, exemplifica.

No caso de as taxas virem a ser aplicadas aos turistas, elas “não têm uma contrapartida directa, o que pode ser configurado como um verdadeiro imposto”, afirma Joaquim Freitas Rocha, lembrando que as autarquias locais “não podem criar impostos, só a Assembleia da República o pode fazer”.

Fernando Medina, vice-presidente da Câmara Municipal de Lisboa, informou que a autarquia tem vários estudos segundo os quais a câmara tem competência para criar esta taxa”. O socialista apontou os relatórios da fiscalidade verde do Governo que previa a criação de taxas pelas autarquias, desafiando os jornalistas a pedir ao Governo o acesso aos estudos.

“O argumento fundamental que permite a criação desta taxa é simples: os serviços que a Câmara presta aos turistas são os mesmos que presta a todos os cidadãos”, argumentou Fernando Medida.  

A criação de uma Taxa de Ocupação Turística era uma das 21 recomendações da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde. A comissão recomendava a criação daquela taxa “aos municípios que a considerem necessária”, “configurada como contrapartida pelo encargo assumido pelo município no que respeita à intensidade do desgaste proporcionado pelo Turismo ao nível das infra-estruturas (águas, saneamento e outras infra-estruturas “verdes”)”.