Juíza adia para segunda-feira decisão sobre repetição do acórdão do Face Oculta

Tribunal esqueceu-se de notificar um arguido para estar presente na leitura do acórdão em Setembro. Repetição da leitura protelará prazos de recursos e a decisão final nas instâncias superiores.

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O ex-ministro do PS Armando Vara foi condenado a cinco anos de prisão efectiva e aguarda decisão de recurso interposto no ano passado Adriano Miranda

A juíza titular do processo tinha dado um prazo de 24 horas aos arguidos tomarem uma posição. O prazo terminou esta quinta-feira pelo que era esperado que a magistrada tomasse a decisão esta sexta-feira.

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A juíza titular do processo tinha dado um prazo de 24 horas aos arguidos tomarem uma posição. O prazo terminou esta quinta-feira pelo que era esperado que a magistrada tomasse a decisão esta sexta-feira.

Em causa está a descoberta de uma nulidade suscitada por alguns advogados no processo num requerimento recente. A 5 de Setembro, 35 arguidos foram notificados para estarem presentes e ouvirem a decisão, excepto um. O tribunal esqueceu-se de notificar a empresa O2 para que comparecesse através do seu representante. A firma insolvente era justamente a principal do universo empresarial de Manuel Godinho, condenado a 17 anos e seis meses de prisão efectiva. Neste processo, Armando Vara foi condenado a cinco anos de prisão efectiva por tráfico de influências.

Se a repetição for ordenada, na prática é anulada a primeira leitura e 36 arguidos, outros tantos advogados, procuradores e juízes voltam à sala de audiência para se ouvir a decisão com 2781 páginas. Volta a ser lido, horas a fio pelos juízes como se fosse a primeira vez à luz da lei, o histórico acórdão do Face Oculta, que fora comunicado três anos após o início do julgamento com um mediatismo que prendeu a atenção do país no Tribunal de Aveiro.