Governo deixa em aberto descongelamento das reformas antecipadas em 2015

Ministra das Finanças diz que decisão de descongelamento não tem de constar no Orçamento do Estado.

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Mota Soares vai hoje ao Parlamento falar sobre requalificação Enric Vives-Rubio

“A decisão de descongelamento não tem de estar no Orçamento do Estado nem tem de ir à Assembleia da República”, disse Maria Luís Albuquerque, sem adiantar qual será a decisão do Governo.

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“A decisão de descongelamento não tem de estar no Orçamento do Estado nem tem de ir à Assembleia da República”, disse Maria Luís Albuquerque, sem adiantar qual será a decisão do Governo.

A julgar pelo relatório da Comissão Europeia ontem divulgado, a decisão estará tomada. “As autoridades confirmaram que a suspensão das reformas antecipadas será levantada a partir de 2015, aumentando a pressão orçamental na despesa com pensões”, refere a Comissão do documento que avalia a execução do programa da troika em Portugal.

Caso opte por descongelar, resta saber se o Governo vai repor o regime que vigorava anteriormente e que permitia aos trabalhadores que aos 55 anos de idade tivessem 30 anos de descontos antecipar a reforma, ou se haverá mudanças.

Desde Abril de 2012, os trabalhadores do sector privado estão impedidos de se reformar antes dos 65 anos (desde 1 de Janeiro a idade de acesso à pensão passou para os 66 anos). Apenas os desempregados de longa duração e alguns trabalhadores de regimes específicos ou de profissões de elevado desgaste (como é o caso dos mineiros, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários, entre outros) mantiveram o acesso à antecipação da reforma, assim como os funcionários públicos que descontam para a Caixa Geral de Aposentações.

Par quem antecipa a idade da reforma, o valor da pensão fica sujeito a uma penalização (6% de corte por cada ano que falte para a idade legal). Como a idade tem vindo a aumentar, a penalização acaba por ser agravada.

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