Acesso de pais a lista de agressores sexuais é mesmo para avançar, diz ministra

Ideia faz parte de uma proposta de lei que o Ministério da Justiça está a distribuir aos parceiros judiciais. Paula Teixeira da Cruz defende tratar-se de uma "questão chave".

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Paula Teixeira da Cruz diz que o ministério da Justiça vai apurar responsabilidades na divulgação da carta Nuno Ferreira Santos

“Para mim é uma questão chave”, afirmou Paula Teixeira da Cruz, na quarta-feira, no programa Grande Entrevista, da RTP Informação, destacando que a taxa de reincidência “é tremenda”. “Quantos inocentes e crianças já sofreram situações que vão até à morte de pessoas que foram condenadas por este crime e que são libertas?”, questionou a ministra. A titular da pasta da Justiça comentava desta forma o registo de identificação de condenados por crimes sexuais que consta de uma proposta de lei que o Ministério da Justiça (MJ) está a distribuir aos parceiros judiciais para discussão.

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“Para mim é uma questão chave”, afirmou Paula Teixeira da Cruz, na quarta-feira, no programa Grande Entrevista, da RTP Informação, destacando que a taxa de reincidência “é tremenda”. “Quantos inocentes e crianças já sofreram situações que vão até à morte de pessoas que foram condenadas por este crime e que são libertas?”, questionou a ministra. A titular da pasta da Justiça comentava desta forma o registo de identificação de condenados por crimes sexuais que consta de uma proposta de lei que o Ministério da Justiça (MJ) está a distribuir aos parceiros judiciais para discussão.

A ideia é que, ao sair da prisão, quem tiver sido condenado por algum tipo de crime sexual contra crianças tenha 15 dias para comunicar às autoridades o seu local de residência e o seu domicílio profissional. Se se mudar, terá outros 15 dias para actualizar essa informação. Se se ausentar mais de cinco dias, também terá de avisar. De outro modo, incorrerá numa pena de prisão até três anos.

No âmbito deste registo, estão previstos vários acessos que têm gerado polémica. Além dos magistrados judiciais e do Ministério Público, das polícias e da Direcção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, o diploma prevê que quem exerce responsabilidades parentais de menores de 16 anos possa solicitar aquelas informações sobre indivíduos condenados.

Os cidadãos não terão acesso directo ao ficheiro central, cuja gestão competirá ao director-geral da Administração da Justiça. Mas poderão ir à esquadra da PSP ou ao posto da GNR solicitar nome e morada de pessoas condenadas na sua área de residência ou na zona da escola das suas crianças. O objectivo é os pais saberem se na sua área de residência ou da escola do filho mora alguém condenado por crimes daquela natureza.

Ainda assim, a ministra reforçou que “não estamos a falar aqui de uma segunda condenação” mas sim do “superior interesse da criança e de poder proteger as crianças”. “Não é propriamente como acontece nos Estados Unidos, independentemente da bondade ou maldade do sistema, segundo a liberdade de opinião que cada um tem, em que eu vou à lista na Internet e encontro nomes, moradas, fotografias, etc”, acrescentou.