Chumbos do TC colocam “problemas de governabilidade”

Três perguntas a Paulo Mota Pinto, deputado do PSD e ex-juiz do Tribunal Constitucional.

Foto
Paulo Mota Pinto questionou o primeiro-ministro sobre a “receptividade que tem encontrado junto do PS” para o OE DR

Como antigo juiz do TC subscreveria esta resposta do tribunal ao pedido de aclaração?
Tenho dificuldade em dizer se sim ou não, uma vez que, provavelmente, a minha posição seria diferente se tivesse participado no acórdão anterior. Eu discordo do acórdão anterior. Talvez no estrito plano jurídico e seguindo a jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional não houvesse o dever de aclarar, mas entendo que o Tribunal devia preocupar-se, já que se pronuncia no sentido da inconstitucionalidade, pelo menos em dar directrizes mais claras ao legislador sobre os limites constitucionais da sua actuação.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

Como antigo juiz do TC subscreveria esta resposta do tribunal ao pedido de aclaração?
Tenho dificuldade em dizer se sim ou não, uma vez que, provavelmente, a minha posição seria diferente se tivesse participado no acórdão anterior. Eu discordo do acórdão anterior. Talvez no estrito plano jurídico e seguindo a jurisprudência anterior do Tribunal Constitucional não houvesse o dever de aclarar, mas entendo que o Tribunal devia preocupar-se, já que se pronuncia no sentido da inconstitucionalidade, pelo menos em dar directrizes mais claras ao legislador sobre os limites constitucionais da sua actuação.

Na sua opinião, chumbos do TC geram ingovernabilidade como argumenta o Governo?
As sucessivas decisões de inconstitucionalidade levantam problemas de governabilidade, sobretudo porque não são dadas directrizes ao legislador e porque não tomam em conta, como deviam na interpretação do parâmetro constitucional, as obrigações do Estado português sobre os limites orçamentais e regulamentos sobre a gestão financeira pública [de acordo com a legislação comunitária conhecida por SIX Pack]. Se há obrigações internacionais que impõe ao limite ao défice e à evolução da despesa, o Tribunal Constitucional, ou as toma em conta, ou diz que não o pode fazer por não serem conformes à constituição. O que não pode fazer é ignorá-las.

A forma de nomeação dos juízes do TC devia ser alterada?
Tendo a pensar que não. Tendo sido juiz do TC nomeado por este procedimento, não sou a pessoa mais adequada para me pronunciar sobre esta matéria.