Governo insiste no aumento dos descontos para a ADSE através do Parlamento

Conselho de Ministros aprovou envio do diploma vetado por Cavaco Silva para a Assembleia da República.

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Luís Marques Guedes Daniel Rocha

A decisão foi tomada esta quinta-feira no Conselho de Ministros, horas depois de o Presidente da República ter anunciado que devolveu o decreto-lei ao Governo, por entender que o aumento dos descontos de 2,5% para 3,5% tinha como principal objectivo “consolidar as contas públicas".

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A decisão foi tomada esta quinta-feira no Conselho de Ministros, horas depois de o Presidente da República ter anunciado que devolveu o decreto-lei ao Governo, por entender que o aumento dos descontos de 2,5% para 3,5% tinha como principal objectivo “consolidar as contas públicas".

"Estas alterações visam que os subsistemas de protecção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados pelas contribuições dos seus beneficiários", refere o comunicado emitido após a reunião do executivo.

O Governo é obrigado a acatar o veto do Presidente da República: ou abandona o decreto-lei ou lhe introduz as alterações sugeridas. Mas nada impede que o executivo apresente uma proposta de lei exactamente com o mesmo conteúdo à Assembleia da República.

Se os deputados da maioria aprovarem o aumento dos descontos para 3,5% e Cavaco Silva voltar a vetar, a maioria poderá confirmar de novo a proposta por maioria absoluta. “Quando o Presidente da República veta politicamente uma Lei e a devolve à Assembleia, se a maioria dos deputados a confirmar o Presidente é obrigado a promulgar”, precisou ao PÚBLICO o constitucionalista Tiago Duarte.

Também a página da Presidência da República onde se explicam as funções do chefe de Estado explica que “o veto político é absoluto, no caso de diplomas do Governo, mas é meramente relativo, no caso de diplomas da Assembleia da República”.

Ou seja, “enquanto o Governo é obrigado a acatar o veto político, tendo, assim, de abandonar o diploma ou de lhe introduzir alterações no sentido proposto pelo Presidente da República, a Assembleia da República pode ultrapassar o veto político - ficando o Presidente da República obrigado a promulgar, no prazo de 8 dias se reaprovar o diploma, sem alterações, com uma maioria reforçada”.

Na decisão tomada a 11 de Março, Cavaco Silva argumenta que tem "sérias dúvidas que seja necessário aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objectivo pretendido" de garantir a auto-sustentabilidade dos sistemas.

"Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objectivo de auto-sustentabilidade dos respectivos sistemas de saúde", refere o Presidente.

Cavaco Silva considera ainda que "não parece adequado" que o aumento das contribuições "vise sobretudo consolidar as contas públicas".

Tendo por base a nota informativa enviada pelo Governo, refere ainda o comunicado de Belém, os 3,5% permitirão arrecadar uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE. "Verifica-se até que, mesmo que o aumento pretendido fosse apenas de metade, ou seja, de 0,5 pontos percentuais, ainda assim haveria um saldo de gerência positivo não despiciendo", lê-se no comunicado divulgado nesta quinta-feira.

De acordo com as contas da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), este aumento dos descontos dos beneficiários e a manutenção das contribuições das entidades empregadoras levam a que o orçamento da ADSE passe a apresentar um excedente superior ao previsto. Os técnicos estimavam um aumento das receitas da ADSE de 133 milhões de euros, decorrente das alterações à contribuição suportada pelos beneficiários. Já o Governo apontava para um impacto de 150 a 160 milhões de euros.