Estado poderá ter que devolver parte dos 700 milhões do perdão fiscal

Contribuintes com processos em tribunal podem pagar agora e caso ganhem a acção recuperam o dinheiro pago.

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Paulo Núncio, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, atribui aumento de receitas a maior combate à evasão fiscal. Daniel Rocha

O Negócios cita um e-mail enviado através do sistema informático da Autoridade Tributária que informa os contribuintes de que podem manter o contenciosos associado à dívida fiscal. “Caso a decisão final lhe seja favorável. A AT devolverá, de imediato, os valores pagos e os acréscimos legais, se devidos”, refere.

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O Negócios cita um e-mail enviado através do sistema informático da Autoridade Tributária que informa os contribuintes de que podem manter o contenciosos associado à dívida fiscal. “Caso a decisão final lhe seja favorável. A AT devolverá, de imediato, os valores pagos e os acréscimos legais, se devidos”, refere.

Assim, mesmo que o Governo consiga atingir a meta de 700 milhões de euros com o perdão fiscal - uma verba extraordinária imprescindível para cumprir a mete do défice orçamental deste ano – parte deste dinheiro corre o risco de ter de ser devolvida aos contribuintes já em 2014, logo que os processos em tribunal sejam decididos.   

O regime extraordinário de regularização das dívidas ao Fisco e à Segurança Social foi aprovado pelo Governo no início de Outubro e prevê que contribuintes que paguem a totalidade ou parte das suas dívidas ao Fisco e à Segurança Social até 20 de Dezembro fiquem isentos de juros indemnizatórios e de coimas.

Na primeira semana após a entrada em vigor do regime, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo Núncio, disse em entrevista ao PÚBLICO que "mais de 140 mil contribuintes já acederam ao portal das Finanças", utilizando o simulador que permite verificar "o benefício que irão usufruir" caso queiram regularizar as dívidas, ou parte delas.