Governo quer nova lei da cópia privada no Parlamento em Fevereiro

Proposta contempla taxas mais reduzidas do que a polémica proposta do PS no ano passado, que acabou por ser retirada.

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Barreto Xavier pediu a revisão da legislação no ano passado Miguel Manso

O anúncio foi feito na abertura de uma conferência sobre direitos de autor na Internet, organizada pela Procuradoria-Geral da República, em Lisboa. Barreto Xavier não quis adiantar pormenores do documento, que começará a ser analisado na segunda-feira, afirmando apenas que este teve em conta o histórico da proposta apresentada pelo PS no ano passado (o diploma que ficou conhecido por PL118 e que gerou uma torrente de críticas, acabando por ser retirado). 

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O anúncio foi feito na abertura de uma conferência sobre direitos de autor na Internet, organizada pela Procuradoria-Geral da República, em Lisboa. Barreto Xavier não quis adiantar pormenores do documento, que começará a ser analisado na segunda-feira, afirmando apenas que este teve em conta o histórico da proposta apresentada pelo PS no ano passado (o diploma que ficou conhecido por PL118 e que gerou uma torrente de críticas, acabando por ser retirado). 

Ao que o PÚBLICO apurou, a proposta agora em cima da mesa contempla taxas mais reduzidas do que as que tinham sido propostas pelo PS e ainda introduz algumas distinções entre tipo de aparelhos a taxar: contrariamente ao que acontecia no PL118, telemóveis e leitores de música são na proposta do executivo taxados de forma diferente. 

Para além disso, mantém-se a ideia de regressividade – a partir de determinados patamares de capacidade de armazenamento, a taxa sofre uma redução –, mas de uma forma mais acentuada do que na proposta que no ano passado gerou polémica. Nesse documento, por exemplo, a um disco rígido externo com capacidade de um terabyte (1024 gigabytes) era aplicada uma taxa de dois cêntimos por gigabyte. A partir deste patamar, a taxa seria de meio cêntimo por gigabyte. 

Na conferência, Vera Castanheira, adjunta do secretário de Estado da Cultura, adiantou ainda que a lei contemplará os detentores de direitos que queiram renunciar à remuneração proveniente da cópia privada e que o próprio conceito será clarificado.

A cópia privada é uma excepção legal ao direito de autor e permite a cópia de obras para uso privado sob algumas circunstâncias. A ideia da compensação – que já existe na lei portuguesa, embora aplicada apenas a alguns suportes, como CD, DVD e cassetes – é remunerar os autores e detentores de direitos pela realização deste tipo de cópias. O dinheiro obtido com taxas sobre os suportes que permitem cópia privada é entregue à Associação para a Gestão da Cópia Privada, que reúne, entre outros, a Sociedade Portuguesa de Autores, a Audiogest e a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros, que depois fazem a distribuição pelos respectivos associados.

Jorge Barreto Xavier anunciou também que vai constituir um grupo de trabalho para discutir mecanismos de combate à pirataria online e uma proposta para uma nova lei das entidades de gestão de direitos, que seja mais adequada ao ambiente digital.