Tribunal Arbitral dá razão a Carlos Queiroz

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A decisão estava prevista para a próxima sexta-feira Pedro Cunha (Arquivo)

O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) deu provimento nesta quarta-feira ao recurso apresentado por Carlos Queiroz, relativamente ao castigo que lhe foi aplicado pela Autoridade Antidopagem de Portugal (Adop).

O recurso de Queiroz ao castigo que lhe foi aplicado pela Adop deu entrada a 11 de Outubro de 2010 e a decisão estava prevista para a próxima sexta-feira, mas o veredicto já foi comunicado pelo TAD.

O processo teve início em Agosto, quando o ex-selecionador nacional foi suspenso devido aos insultos proferidos à brigada da Adop, ao presidente deste organismo, Luís Horta, e à mãe deste durante um controlo à selecção nacional em Maio de 2010.

Na decisão anunciada, o TAD considera que o ex-seleccionador português de futebol não teve intenção de perturbar a acção de controlo antidoping.

“Mesmo acreditando que a conduta do recorrente possa ter perturbado a colheita de amostras, ambas as partes concordaram que o recorrente teria de ter tido a intenção ou ter sido negligente em relação às consequências do seu comportamento. O painel considera que o comportamento de Queiroz não teve a intenção de perturbar o controlo de dopagem”, lê-se no acórdão do TAD, a que a agência Lusa teve acesso.

O TAD considera ainda que “nenhuma prova foi encontrada nesse sentido”, e que “ao invés, há prova de que o recorrente fez as suas declarações grosseiras como resultado de frustração e fúria, eventualmente até orgulho, mas não como uma agressão directa contra a brigada antidopagem”.

“Para concluir, o painel considera que o comportamento do recorrente não teve efeito evidente nos procedimentos do controlo antidoping e por isso não é um comportamento susceptível de sanções ao abrigo da lei 27/2009, mesmo assumindo que esta lei é aplicável, nem de sanções ao abrigo de anteriores leis antidoping portuguesas”, acrescenta o documento.

Em conclusão o TAD decidiu anular a decisão da Adop e obriga o organismo a suportar os custos do processo, cujo montante será anunciado posteriormente, bem como a pagar 4.000 francos suíços (cerca de 3.130 euros) a Queiroz para suportar custos legais e outras despesas.

Notícia actualizada às 13h05
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