SIC divulga conversa telefónica que levou juiz a manter Paulo Pedroso em prisão preventiva

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A conversa privada entre Ferro Rodrigues e António Costa, que dura um minuto e 50 segundos e foi considerada pelo juiz Rui Teixeira como determinante na manutenção da prisão preventiva de Paulo Pedroso, deu-se no dia 29 de Junho, poucas horas antes de um jantar privado do líder socialista com o Presidente da República.

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A conversa privada entre Ferro Rodrigues e António Costa, que dura um minuto e 50 segundos e foi considerada pelo juiz Rui Teixeira como determinante na manutenção da prisão preventiva de Paulo Pedroso, deu-se no dia 29 de Junho, poucas horas antes de um jantar privado do líder socialista com o Presidente da República.

Nessa breve troca de palavras, a única coisa que parece poder concluir-se com alguma relevância para o processo é que Ferro Rodrigues suspeita de que o seu telefone esteja sob escuta, já que a dado momento propõe a António Costa a prossecução da conversa noutra linha. Na conversa é feita uma referência ao procurador-geral mas sem que se consiga perceber cabalmente o seu sentido.

Tal como o PÚBLICO noticiou no passado dia 23, a conversa, identificada como sendo a sessão 1892 ao alvo 21379 (Ferro Rodrigues), é referida no despacho emitido pelo juiz no dia 15 de Julho, no qual este revalida a prisão preventiva de Pedroso, detido desde o dia 22 de Maio. Segundo o despacho, os riscos de perturbação das investigações (justificação apresentada para manter o deputado em prisão preventiva) teriam sido reforçados por esta conversa.

Como o PÚBLICO já noticiou, Ferro Rodrigues continuou a ser escutado após a detenção de Paulo Pedroso, tendo desde essa altura sido registadas 1700 conversas do líder socialista.

O PS já reagiu à divulgação desta transcrição da escuta, pela voz do jurista Vera Jardim, que afirmou que a conversa é reveladora da "devassa da vida interna de um partido, que é o Partido Socialista". Em declarações à SIC Notícias, o deputado socialista pediu a intervenção do procurador-geral da República, Souto Moura.

João Pedroso, irmão e advogado de Paulo Pedroso, admitiu ter divulgado a transcrição da conversa à revista "Visão", que a publica na amanhã íntegra, mas garante que o fez para denunciar uma situação que considera ilegal. Em declarações à TSF, o jurista afirma que “não é legítimo nem legal” que esta escuta tenha sido usada para fundamentar a prisão de Paulo Pedroso, uma vez que se refere “à vida partidária e às relações políticas” do PS.

João Pedroso vai mais longe e sustenta que a actuação do juiz titular do inquérito representa “um extravasar do conceito e do regime legal para o qual as escutas foram concebidas”. Assim sendo, diz ser “necessário que esta escuta seja destruída do processo, como forma simbólica de mostrar que aos tribunais cabe a investigação criminal e ao sistema político cabe o que faz parte das relações institucionais e partidárias”.

O jurista, que aponta várias ilegalidades a este caso, lembra que a escuta foi validada por Rui Teixeira apenas no dia 15 de Julho, ou seja 17 dias depois de ter sido feita, “em desrespeito pela lei que diz que as escutas devem ser validadas imediatamente”.

Por outro lado, afirma que a transcrição da conversa “foi usada para fins não autorizados judicialmente”, uma vez que não serviu para investigar o caso, mas para fixar uma medida de coação. Por último, o advogado sustenta que a conversa ouvida pela Polícia Judiciária “não tem qualquer matéria criminal”, pelo que deveria ter sido destruída, em conformidade com a lei existente.

Escudando-se nestes argumentos, o advogado diz não ter cometido qualquer violação do segredo de justiça, uma vez que a lei diz que este “crime é praticado por quem ilegitimamente divulga” uma informação abrangida pelo sigilo, o que, sustenta, não é o seu caso.

Também Celso Cruzeiro, advogado de Paulo Pedroso, considerou que se está perante "um processo pejado de irregularidades" e a "violação da lei ordinária e da lei constitucional". Em declarações à SIC Notícias, o causídico disse ser ultrajante que "com base numa conversa trivial e inócua" se justifique a manutenção de uma prisão preventiva.