Veredicto do julgamento do caso submarinos marcado para 29 de Janeiro

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Rui Gaudêncio

A leitura do acórdão do julgamento do processo submarinos/contrapartidas foi hoje marcada para 29 de Janeiro, após conclusão das alegações finais, disse hoje à agência Lusa fonte ligada ao processo.

A data da leitura do acórdão foi marcada pela juíza presidente do colectivo de juízes, Judite Fonseca, tendo a sessão de hoje de alegações finais sido preenchida com as intervenções dos advogados de defesa dos arguidos ligados ao Agrupamento Complementar de Empresas de Componentes Integrados para a Indústria Automóvel (ACECIA).

No final da audiência, João Perry da Câmara, defensor de António Lavrador, referiu que os advogados de defesa pediram a absolvição, por concluir que “o Ministério Público [MP] não produziu qualquer prova dos factos imputados aos arguidos”, e que foram os arguidos, com a prova produzida em julgamento, a fazerem um “cabal esclarecimento de todas as dúvidas suscitadas pelo MP”.

Na primeira sessão das alegações finais, no passado dia 13, o MP pediu, para os dez arguidos – três alemães e sete portugueses –, uma pena de prisão inferior a cinco anos, eventualmente suspensa, pelos crimes de burla e falsificação de documentos.

O procurador Victor Pinto justificou o pedido de pena suspensa pela falta de antecedentes criminais dos arguidos, referindo contudo que a sanção a aplicar aos três arguidos alemães tem de ser mais pesada, dado que foram os principais beneficiários do negócio das “contrapartidas/submarinos”.

Victor Pinto impôs como condição para a aplicação de pena suspensa, que os dez arguidos neste processo pagassem solidariamente ao Estado uma verba de 104 mil euros.

Nesse mesmo dia, Nuno Godinho de Matos, advogado dos arguidos alemães da empresa Man Ferrostal (que construiu os submarinos) pediu a absolvição, alegando que o MP não pode exigir a condenação dos arguidos em julgamento, com base “em conjecturas” e mera interpretação dos factos. Sublinhou ainda não estarem preenchidos os requisitos de crime de burla – o mecanismo enganoso e o consequente prejuízo causado.

O advogado criticou ainda o facto de que a acusação do MP/DCIAP (Departamento Central de Investigação e Acção Penal), tenha sido decalcada na perícia realizada pela consultora Inteli, que, antes, trabalhou e foi paga pela Man Ferrostaal.

Portugal contratualizou com o consórcio GSC (German Submarine Consortium), que incluía a Man Ferrostaal, a compra de dois submarinos em 2004, por mil milhões de euros, quando Durão Barroso era primeiro-ministro e Paulo Portas, ministro da Defesa Nacional.

Segundo a acusação do Ministério Público, o processo das contrapartidas lesou o Estado português em mais de 30 milhões de euros.
 

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