Supremo recusou apreciar recurso da condenação no caso Rui Pedro

Advogado de Afonso Dias, condenado pelo rapto do menor, vai reclamar para presidente do STJ e admite recorrer ao Tribunal Constitucional.

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Afonso Dias foi absolvido em primeira instância e condenado pelo Tribunal da Relação nFactos/Fernando Veludo

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou apreciar o recurso apresentado pela defesa do arguido Afonso Dias, condenado em Março deste ano pelo Tribunal da Relação do Porto a três anos e seis meses de prisão efectiva pelo rapto de Rui Pedro, o menino de Lousada, desaparecido em 1998. A condenação ocorreu uns meses depois de o Tribunal de Lousada ter absolvido o arguido no mesmo caso.

A informação foi confirmada ao PÚBLICO nesta terça-feira pelo advogado de Afonso Dias, Paulo Gomes, que se diz surpreendido com a decisão e adianta que irá reclamar para o presidente do Supremo. O juiz relator de uma das Secções Criminais rejeitou admitir o recurso, alegando que Afonso Dias foi condenado a uma pena de prisão efectiva inferior a cinco anos, decisões que deixaram de ser apreciadas pelo Supremo.

"Para nós esta decisão é uma surpresa na medida em que até o Ministério Público se pronunciou pela admissão do recurso. Além disso, a ser válida esta leitura, o arguido teria sido condenado com base numa decisão que não era passível de recurso”, sustentou o defensor de Afonso Dias. E acrescenta: “Se o presidente do Supremo mantiver a decisão, iremos recorrer para o Tribunal Constitucional”.

Já Ricardo Sá Fernandes, advogado dos pais do Rui Pedro, diz que esperava esta decisão “face à jurisprudência do STJ” que, salienta, acabou por ser consagrada na última revisão ao Código de Processo Penal, que entrou em vigor em Março deste ano. “De acordo com a lei actual esta era a única solução possível”, afirma.

O advogado sublinha, contudo, que pessoalmente preferiria que a lei adoptasse outra solução, admitindo-se recurso para o Supremo sempre que existisse uma divergência entre a decisão da primeira instância e a da Relação, independentemente do crime e da pena aplicada. “A solução agora consagrada não é a melhor”, considera Ricardo Sá Fernandes.

Paulo Gomes entende que a nova lei é inconstitucional, realçando que tanto a Relação do Porto como o Ministério Público junto do Supremo defenderam que neste caso o recurso devia ser admitido. “Além disso, o acórdão da Relação é anterior à entrada em vigor da nova lei e como todos sabem este caso reporta-se a factos ocorridos em 1998, quando o código permitia recurso para o Supremo”, realça o advogado do arguido.

Rui Pedro desapareceu a 4 de Março de 1998, quando tinha 11 anos e nunca mais apareceu.

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