Seis estrangeiros ilegais em fábricas de calçado foram notificados para sair do país

SEF deu 20 dias, no máximo, para que abandonem Portugal. Duas empresas foram multadas.

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No final da semana passada, o SEF detectou outros três cidadãos estrangeiros em situação ilegal rui gaudencio

O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) notificou seis estrangeiros para abandonarem Portugal, por imigração ilegal, no âmbito de uma fiscalização a duas empresas de calçado de São João da Madeira, anunciou nesta quarta-feira aquele organismo.

Segundo o SEF, a operação, que decorreu na segunda-feira, levou à identificação de onze cidadãos estrangeiros, seis dos quais em situação ilegal em Portugal.

Os cidadãos estrangeiros a trabalhar ilegalmente na fábrica de calçado, metade deles anteriormente residentes noutros Estados Schengen, onde deixaram caducar os seus títulos de residência por não terem trabalho, foram notificados para abandonar Portugal no prazo máximo de 20 dias, sob pena de serem detidos e expulsos do país.

Foram ainda aplicadas multas, que podem ascender aos 20 mil euros, às duas empresas geridas por duas cidadãs estrangeiras, entretanto naturalizadas portuguesas, por empregarem mão-de-obra estrangeira ilegal.

O SEF, conjuntamente com a Autoridade para as Condições de Trabalho, continuam a monitorizar as condições de contratação de trabalhadores e de laboração nestas empresas.

No final da semana passada, o SEF detectou outros três cidadãos estrangeiros em situação ilegal em território nacional, durante acções de fiscalização em cinco estabelecimentos comerciais situados em Espinho e Santa Maria da Feira.

Dois destes cidadãos eram procurados por terem já pendentes processos de expulsão, pelo que foram notificados da decisão de expulsão, tendo agora dez dias para regressar aos países de origem.

O terceiro estrangeiro ilegal foi notificado para abandonar voluntariamente o território nacional no prazo de 20 dias, sob pena de ser expulso coercivamente.

No decurso destas fiscalizações foram instaurados dois processos de contraordenação por emprego de trabalho ilegal, com multas que oscilam entre quatro mil e os 20 mil euros.

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