Segurança Social diz que perda de RSI se deve a "incumprimentos" e não a viagens

O caso da mulher que diz ter perdido o Rendimento Social de Inserção devido a uma piada no Facebook tem novo episódio. O ISS, que antes argumentou com a ausência do país, alega agora vários "incumprimentos" do contrato. A beneficiária nega e diz-se vítima de "um ataque pessoal".

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O caso da mulher que alegadamente perdeu o direito ao Rendimento Social de Inserção (RSI) devido a um comentário no Facebook em que anunciava, brincando, que estava de viagem para a Suíça, tem um novo episódio. O Instituto da Segurança Social (ISS), que notificou a beneficiária de que o apoio havia sido suspenso devido a “ausência do país”, alega agora que foi por “incumprimentos” que nada têm a ver com viagens. Mas aquela assegura que cumpriu todas as regras e diz ser vítima de “um ataque pessoal” de uma funcionária da representação local do ISS, sua ex-amiga na rede social Facebook.

O que disse Maria Conceição, em declarações ao PÚBLICO: no final de Outubro publicou um texto no seu mural do Facebook acompanhado de uma fotografia de uma mulher sentada em cima de várias malas. O objectivo seria comunicar aos “amigos” que em breve iria ser internada para mais uma cirurgia, a segunda, na sequência de um acidente de viação ocorrido em Junho. Mas, em jeito de brincadeira, explica agora, o que escreveu foi: "Estou no aeroporto de Lisboa a viajar para a Suíça".

Garante esta mulher de 39 anos (que entretanto foi operada) que não se lembrou mais do assunto até receber, em Dezembro, um ofício, mais propriamente "uma notificação de audiência prévia", em que era avisada de que deixara de reunir condições para beneficiar do Rendimento Social de Inserção.

No documento, a cuja cópia o PÚBLICO teve acesso, o ISS remete para a alínea A do artigo 22.º da legislação aplicável, que determina que “o Rendimento Social de Inserção cessa (…) quando deixem de se verificar os requisitos e condições de atribuição”. Entre parêntesis, a seguir àquela explicação, pode ler-se “ausência do país”.

"Mal podia andar, quanto mais viajar"
“Fiquei completamente baralhada. Peguei no telefone, liguei para a técnica da Segurança Social que acompanha o meu processo e a quem trato por tu, porque a conheço há muitos anos, a perguntar o que se passava. E a resposta dela foi que eu me tinha ausentado do país. Fiquei espantada e disse-lho: tinha sido operada, mal podia andar, quanto mais viajar!"

A conversa não foi conclusiva, diz. Só estabeleceu a relação com a publicação no Facebook, acrescenta, porque logo a seguir recebeu a notificação de que a técnica em causa, que era sua “amiga” naquela rede social, tinha acabado de pôr um ‘gosto’ na tal publicação sobre a ida para a Suíça. “Não há como ter dúvidas: aquela publicação é a única explicação para terem alegado que eu me ausentara o país, uma coisa tão absurda, sem qualquer fundamento”, mantém Maria.

Segundo diz, entretanto enviou para o ISS de Santarém documentos tentando provar que sempre esteve em Portugal (relativos ao internamento, por exemplo), mas já foi notificada de que a decisão e o motivo (ausência do país) se mantinham. A conselho da mesma técnica da Segurança Social local, diz, foi, mais recentemente, pedir ao presidente da Junta da União de Freguesias de Rossio e São Miguel, Luís Alves, um documento a certificar que não se ausentara do país.

Segurança Social diz que a beneficiária não cumpriu o contrato
Esta quinta-feira em declarações ao PÚBLICO, o autarca confirmou que isso lhe foi pedido, de facto, mas que, apesar de "acreditar" que Maria não viajou, se limitou a passar uma declaração de que ela reside há mais de dois anos na área das freguesias (que entretanto se uniram). "Não sei se as pessoas viajam ou não e nem eu nem o Estado temos nada a ver com isso – faz parte da liberdade individual”, comentou, frisando que “o facto de a legislação obrigar a que se comunique a mudança de residência não implica que as pessoas tenham de dar conta sempre que saem de casa por uns dias, seja para viajarem dentro do país, seja para o estrangeiro”. 

O autarca considerou que, a ser verdadeira, a situação seria “surreal”. O Instituto de Segurança Social, no entanto, não confirma a versão de Maria Conceição. Mas também não esclarece a questão da ausência do país, que antes alegara. Na resposta ao PÚBLICO, omite qualquer referência àquele facto e aponta motivos completamente diferentes para o corte do apoio. Segundo justifica, por escrito, a pessoa em causa, que é “beneficiária de RSI desde o dia 23 de Janeiro de 2012” não cumpriu, em diferentes ocasiões, o estipulado no contrato de inserção.

E especifica: “Frequentou diversas acções de formação, não tendo concluído nenhuma por motivos de desistência (...)”; "iniciou  actividade profissional como trabalhador por conta de outrem, no período de 2 de Abril a 21 de Maio de 2014, sem efectuar a devida comunicação à técnica de acompanhamento do seu processo"; “no início do mês de Outubro, (...) dirigiu-se ao Serviço de Emprego de Tomar e respondeu a uma oferta de emprego, tendo iniciado actividade como trabalhadora independente no dia 14 de Outubro de 2014, "facto que não comunicou à técnica".

Contactada pelo PÚBLICO, Maria Conceição disse que abandonou duas acções de formação, a primeira devido a uma depressão, que diz ter provado através da entrega de atestado médico na representação do ISS em Abrantes, e a segunda por ter tido uma proposta de emprego, que garante ter comunicado à técnica que acompanha o seu processo e que simultaneamente era sua “amiga” no Facebook. Garante ainda que comunicou todos os passos a que se refere o ISS. Umas vezes presencialmente, outras por telefone, e também “através de mensagens no Facebook” e de telemóvel, especificou.

Não tem provas de tudo: “Não nos dão recibos do que dizemos pelo telefone nem mesmo dos documentos que entregamos. Mas tenho o ‘histórico’ do Facebook e algumas mensagens escritas que comprovam que o fiz”, afirma.

Segundo diz, ainda lhe falta devolver 243 euros por conta do que auferiu no primeiro part-time que arranjou, em Abril e Maio. O ISS refere-se a este facto escrevendo que “após o acidente de viação e a confirmação por parte da beneficiária de que tinha estado a trabalhar antes do acidente, foi feita uma alteração no valor do RSI relativa aos rendimentos do período de trabalho e mantida a prestação”.

O PÚBLICO enviou uma nova pergunta para o ISS, sobre o facto de na resposta não haver qualquer referência à questão da ausência do país. Aguarda resposta.

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